Em recente decisão, o Judiciário entendeu que um aposentado, que mesmo ao ‘pendurar as chuteiras’ mantém a qualidade de segurado, tinha o direito de mudar o seu benefício por idade para um por invalidez. Desta maneira, o beneficiário conseguiu elevar o valor da sua aposentadoria em 25%, como prevê a própria legislação previdenciária para o caso de aposentados por invalidez.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é totalmente contrário à mudança de benefício após a concessão. Questionado se existe a possibilidade pela equipe do Diário, o órgão federal se reservou a responder apenas “não”.
Porém, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) entendeu que a aposentadoria por idade é um direito patrimonial renunciável, o que, portanto, abre margem para conversão para a aposentadoria por invalidez.
Por causa desta doença, e de mais algumas que possui, como diabetes e hipertensão arterial, destacou que necessita de acompanhamento integral de sua filha nas tarefas do dia a dia.
O especialista em Direito Previdenciário Décio Scaravaglioni, do escritório Portanova Advogados Associados, lembrou que o artigo 45 da lei 8.213 informa que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”. E acrescentou que o adicional permitido ao benefício por invalidez é exceção à regra, por ser único que pode ultrapassar o teto previdenciário, de R$ 4.390,24.
“No entanto, há um decreto que regulamenta as leis previdenciárias que aponta que os benefícios são irrenunciáveis”, disse Scaravaglioni. Ele orientou que os segurados que se tornarem inválidos após a aposentadoria, mesmo com a possibilidade de negativa, devem entrar primeiro com pedido administrativo no INSS para a troca de benefício.
“Assim, com a provável recusa do órgão, será necessário ir para a Justiça tentar a conversão, com a prova de que o INSS não reconhece”, concluiu Scaravaglioni.
A aposentadoria por invalidez considera também a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, porém, diferentemente aos demais benefícios, não há a aplicação do fator previdenciário, que na média reduz em 30% esses valores.
Fonte: dgabc.com.br
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é totalmente contrário à mudança de benefício após a concessão. Questionado se existe a possibilidade pela equipe do Diário, o órgão federal se reservou a responder apenas “não”.
Porém, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) entendeu que a aposentadoria por idade é um direito patrimonial renunciável, o que, portanto, abre margem para conversão para a aposentadoria por invalidez.
Caso
O aposentado entrou com o pedido administrativo no INSS para converter seu benefício. No entanto, o órgão do Ministério da Previdência Social negou. Em seguida, buscou a Justiça Federal de Alagoas para pedir a conversão da sua aposentadoria. Ele informou no processo que está totalmente sem capacidade de realizar qualquer atividade que lhe garanta a subsistência pelo fato de ser portador do mal de Alzheimer – doença degenerativa e sem possibilidade de reabilitação.Por causa desta doença, e de mais algumas que possui, como diabetes e hipertensão arterial, destacou que necessita de acompanhamento integral de sua filha nas tarefas do dia a dia.
O especialista em Direito Previdenciário Décio Scaravaglioni, do escritório Portanova Advogados Associados, lembrou que o artigo 45 da lei 8.213 informa que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”. E acrescentou que o adicional permitido ao benefício por invalidez é exceção à regra, por ser único que pode ultrapassar o teto previdenciário, de R$ 4.390,24.
“No entanto, há um decreto que regulamenta as leis previdenciárias que aponta que os benefícios são irrenunciáveis”, disse Scaravaglioni. Ele orientou que os segurados que se tornarem inválidos após a aposentadoria, mesmo com a possibilidade de negativa, devem entrar primeiro com pedido administrativo no INSS para a troca de benefício.
“Assim, com a provável recusa do órgão, será necessário ir para a Justiça tentar a conversão, com a prova de que o INSS não reconhece”, concluiu Scaravaglioni.
A aposentadoria por invalidez considera também a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, porém, diferentemente aos demais benefícios, não há a aplicação do fator previdenciário, que na média reduz em 30% esses valores.
Fonte: dgabc.com.br