http://goo.gl/PG0hWB | Mesmo sem ter poder nas deliberações da empresa, cabe ao sócio minoritário deixar registrada, de alguma forma, sua contrariedade em relação a decisões que prejudiquem credores. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar Apelação e manter decisão que negou Embargos à Execução de sócio minoritário de uma empresa que acumulou dívidas de R$ 180 mil.
Justamente pela condição de minoritário, o comerciante não admitia ser responsabilizado por uma série de atos que culminaram na desconsideração de personalidade jurídica da empresa, o que fez recair as cobranças contra os donos da empresa. O minoritário alegou ainda, em preliminar, que já havia deixado o corpo dirigente quando a discussão começou. As informações dão conta do encerramento irregular de sociedade empresarial, sem liquidação de passivo para prejudicar seus credores.
O relator do recurso, desembargador Robson Varella, rechaçou os argumentos. Segundo ele, não há provas das alegações. "(Um) artifício malicioso com o intuito de prejudicar terceiros", anotou, em relação ao que foi feito na empresa.
De acordo com ele, a empresa passou por alterações contratuais e mudanças de nome, de razão social e de ramo de atividade. Nesse ínterim, entretanto, houve também migração de bens entre sociedades integradas pelos mesmos sócios. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
Apelação Cível 2011.045935-5
Fonte: conjur.com.br
Justamente pela condição de minoritário, o comerciante não admitia ser responsabilizado por uma série de atos que culminaram na desconsideração de personalidade jurídica da empresa, o que fez recair as cobranças contra os donos da empresa. O minoritário alegou ainda, em preliminar, que já havia deixado o corpo dirigente quando a discussão começou. As informações dão conta do encerramento irregular de sociedade empresarial, sem liquidação de passivo para prejudicar seus credores.
O relator do recurso, desembargador Robson Varella, rechaçou os argumentos. Segundo ele, não há provas das alegações. "(Um) artifício malicioso com o intuito de prejudicar terceiros", anotou, em relação ao que foi feito na empresa.
De acordo com ele, a empresa passou por alterações contratuais e mudanças de nome, de razão social e de ramo de atividade. Nesse ínterim, entretanto, houve também migração de bens entre sociedades integradas pelos mesmos sócios. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
Apelação Cível 2011.045935-5
Fonte: conjur.com.br