Polêmica com JB lembra antiga rusga da advocacia

Mesmo fora dos holofotes do Supremo, o ex-ministro Joaquim Barbosa continua causando polêmica. A controvérsia da vez é a possibilidade de ver negado seu pedido de inscrição como advogado no DF por ausência de “idoneidade moral”.

O requisito consta no art. 8 do Estatuto da Advocacia e foi suscitado pelo advogado Ibaneis Rocha, que entrou com impugnação à inscrição de JB. A questão, porém, não é inédita para a classe advocatícia.

Cadastros

Em 2006, surgiu na imprensa a notícia de que a OAB/SP, a maior seccional do país, mantinha desde 2004 uma lista com mais de 180 nomes de pessoas condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e que, caso pedissem sua inscrição na Ordem, teriam o pedido negado. De fato, à época, estava disponível ao público no site um tal “Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo”.

A OAB/RJ também tinha um cadastro semelhante, o Ceagin - Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia, que começou a funcionar em setembro de 2006. Quem criou o cadastro foi o então presidente da seccional Octávio Gomes, por meio do Ato 06/06, em 25/4 daquele ano.

Afirmou Gomes em entrevista: "Isso é uma forma de a OAB demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao estatuto e às prerrogativas dos advogados. É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado."

Reação

Como era de se esperar, diversas entidades representativas das autoridades listadas emitiram nota de repúdio ao que ficou conhecido como “lista de inimigos” da advocacia.

A Conamp inclusive entrou com uma representação no Conselho Federal da OAB contra a seccional de SP, pedindo a suspensão da divulgação da lista pela internet, a proibição de que a medida seja adotada por outras seccionais e punição em caso de ilegalidade.

A questão logo foi judicializada. A Apamagis impetrou MS, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão pela OAB/SP da veiculação, por qualquer tipo de mídia ou pela internet, dos nomes dos associados das impetrantes que constassem do cadastro. O juízo da 20ª vara Federal Cível concedeu a liminar sob entendimento de que a lista disponível na internet feria diversos direitos e garantias fundamentais constantes na CF.

Dois anos depois e a seccional foi condenada pela JF, em outra ação, a indenizar em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão/SP, por dano moral, pela inclusão de seu nome tal lista. Em outros três processos, no entanto, saiu-se vitoriosa.

Idoneidade moral

Independente do cadastro público de autores de desagravo, fato é que as seccionais esforçam-se em acompanhar os casos de violações de prerrogativas. E, não é de se espantar, na oportunidade em que um nome conhecido por tal violação requer a inscrição na Ordem, vai ser difícil conferir-lhe o requisito de “idoneidade moral” previsto na lei 8.906/94.

O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, atual presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, explica que o procedimento do desagravo pressupõe – e não só – que se arrolem testemunhas e haja a oportunidade do autor da violação demonstrar sua versão dos fatos. “É muita gente debatendo o desagravo, e inclusive em muitos casos não concedemos até para não banalizar.”

De acordo com Toledo, a seccional mantém para fins de registro, internamente, tanto os nomes dos advogados que pediram o desagravo quanto das autoridades causadores deste. Mas ressalta que tal cadastro é interna corporis, “só interessa para a Ordem”.
Não existe liste negra, isso é coisa para quem quer denegrir a Ordem. O que existe é um registo histórico dos arquivos, e que pode ser usado para que a Ordem suscite a idoneidade moral.

Fonte: migalhas.com.br
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