Mesmo fora dos holofotes do Supremo, o ex-ministro Joaquim Barbosa continua causando polêmica. A controvérsia da vez é a possibilidade de ver negado seu pedido de inscrição como advogado no DF por ausência de “idoneidade moral”.
O requisito consta no art. 8 do Estatuto da Advocacia e foi suscitado pelo advogado Ibaneis Rocha, que entrou com impugnação à inscrição de JB. A questão, porém, não é inédita para a classe advocatícia.
A OAB/RJ também tinha um cadastro semelhante, o Ceagin - Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia, que começou a funcionar em setembro de 2006. Quem criou o cadastro foi o então presidente da seccional Octávio Gomes, por meio do Ato 06/06, em 25/4 daquele ano.
Afirmou Gomes em entrevista: "Isso é uma forma de a OAB demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao estatuto e às prerrogativas dos advogados. É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado."
A Conamp inclusive entrou com uma representação no Conselho Federal da OAB contra a seccional de SP, pedindo a suspensão da divulgação da lista pela internet, a proibição de que a medida seja adotada por outras seccionais e punição em caso de ilegalidade.
A questão logo foi judicializada. A Apamagis impetrou MS, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão pela OAB/SP da veiculação, por qualquer tipo de mídia ou pela internet, dos nomes dos associados das impetrantes que constassem do cadastro. O juízo da 20ª vara Federal Cível concedeu a liminar sob entendimento de que a lista disponível na internet feria diversos direitos e garantias fundamentais constantes na CF.
Dois anos depois e a seccional foi condenada pela JF, em outra ação, a indenizar em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão/SP, por dano moral, pela inclusão de seu nome tal lista. Em outros três processos, no entanto, saiu-se vitoriosa.
O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, atual presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, explica que o procedimento do desagravo pressupõe – e não só – que se arrolem testemunhas e haja a oportunidade do autor da violação demonstrar sua versão dos fatos. “É muita gente debatendo o desagravo, e inclusive em muitos casos não concedemos até para não banalizar.”
De acordo com Toledo, a seccional mantém para fins de registro, internamente, tanto os nomes dos advogados que pediram o desagravo quanto das autoridades causadores deste. Mas ressalta que tal cadastro é interna corporis, “só interessa para a Ordem”.
Fonte: migalhas.com.br
O requisito consta no art. 8 do Estatuto da Advocacia e foi suscitado pelo advogado Ibaneis Rocha, que entrou com impugnação à inscrição de JB. A questão, porém, não é inédita para a classe advocatícia.
Cadastros
Em 2006, surgiu na imprensa a notícia de que a OAB/SP, a maior seccional do país, mantinha desde 2004 uma lista com mais de 180 nomes de pessoas condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e que, caso pedissem sua inscrição na Ordem, teriam o pedido negado. De fato, à época, estava disponível ao público no site um tal “Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo”.A OAB/RJ também tinha um cadastro semelhante, o Ceagin - Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia, que começou a funcionar em setembro de 2006. Quem criou o cadastro foi o então presidente da seccional Octávio Gomes, por meio do Ato 06/06, em 25/4 daquele ano.
Afirmou Gomes em entrevista: "Isso é uma forma de a OAB demonstrar que não vai transigir, não vai permitir violações ao estatuto e às prerrogativas dos advogados. É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado."
Reação
Como era de se esperar, diversas entidades representativas das autoridades listadas emitiram nota de repúdio ao que ficou conhecido como “lista de inimigos” da advocacia.A Conamp inclusive entrou com uma representação no Conselho Federal da OAB contra a seccional de SP, pedindo a suspensão da divulgação da lista pela internet, a proibição de que a medida seja adotada por outras seccionais e punição em caso de ilegalidade.
A questão logo foi judicializada. A Apamagis impetrou MS, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão pela OAB/SP da veiculação, por qualquer tipo de mídia ou pela internet, dos nomes dos associados das impetrantes que constassem do cadastro. O juízo da 20ª vara Federal Cível concedeu a liminar sob entendimento de que a lista disponível na internet feria diversos direitos e garantias fundamentais constantes na CF.
Dois anos depois e a seccional foi condenada pela JF, em outra ação, a indenizar em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão/SP, por dano moral, pela inclusão de seu nome tal lista. Em outros três processos, no entanto, saiu-se vitoriosa.
Idoneidade moral
Independente do cadastro público de autores de desagravo, fato é que as seccionais esforçam-se em acompanhar os casos de violações de prerrogativas. E, não é de se espantar, na oportunidade em que um nome conhecido por tal violação requer a inscrição na Ordem, vai ser difícil conferir-lhe o requisito de “idoneidade moral” previsto na lei 8.906/94.O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, atual presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, explica que o procedimento do desagravo pressupõe – e não só – que se arrolem testemunhas e haja a oportunidade do autor da violação demonstrar sua versão dos fatos. “É muita gente debatendo o desagravo, e inclusive em muitos casos não concedemos até para não banalizar.”
De acordo com Toledo, a seccional mantém para fins de registro, internamente, tanto os nomes dos advogados que pediram o desagravo quanto das autoridades causadores deste. Mas ressalta que tal cadastro é interna corporis, “só interessa para a Ordem”.
Não existe liste negra, isso é coisa para quem quer denegrir a Ordem. O que existe é um registo histórico dos arquivos, e que pode ser usado para que a Ordem suscite a idoneidade moral.
Fonte: migalhas.com.br