De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/13 é justificado com o argumento de que são frequentes as decisões da Receita no sentido de reter a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física até o julgamento final da manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte contra a compensação de ofício.
O projeto altera o decreto-lei 2.287/86, o qual determina que, antes de restituir tributo, a Receita compensará o débito do contribuinte devedor da Fazenda Nacional. A mudança proposta é para submeter esse rito de exigência do tributo ao que determina o decreto 70.235/72, o qual sujeita esse processo ao exame das delegacias de julgamento da Receita Federal. Só depois de uma decisão final nessa instância, a Receita poderia fazer a compensação.
Relator do projeto, o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) afirma que, muitas vezes, a discussão sobre o débito reside na exatidão do registro, no sistema conta corrente, do valor do pagamento efetuado mediante documento de arrecadação (DARF) e considerado insuficiente pela Receita. Não é raro, diz ele, que o débito exigido tenha origem em equívoco dos sistemas do próprio Fisco na interpretação da legislação tributária.
– Não faz sentido, portanto, que o contribuinte deixe de usufruir sua restituição de IRPF e fique refém da indefinição que a atual ausência de regulamentação específica do julgamento da manifestação de inconformidade proporciona – afirma o relator, em defesa da aprovação do projeto.
Fonte: 12.senado.gov.br