Projeto que amplia direito de defesa do contribuinte está pronto para votação

Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar ainda neste ano projeto destinado a ampliar o direito de defesa do contribuinte em relação aos débitos em aberto no sistema de conta corrente da Secretaria da Receita Federal. Esses débitos são objeto de compensação toda vez que o contribuinte tem direito a restituição ou ressarcimento.

De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/13 é justificado com o argumento de que são frequentes as decisões da Receita no sentido de reter a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física até o julgamento final da manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte contra a compensação de ofício.

O projeto altera o decreto-lei 2.287/86, o qual determina que, antes de restituir tributo, a Receita compensará o débito do contribuinte devedor da Fazenda Nacional. A mudança proposta é para submeter esse rito de exigência do tributo ao que determina o decreto 70.235/72, o qual sujeita esse processo ao exame das delegacias de julgamento da Receita Federal.  Só depois de uma decisão final nessa instância, a Receita poderia fazer a compensação.

Relator do projeto, o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) afirma que, muitas vezes, a discussão sobre o débito reside na exatidão do registro, no sistema conta corrente, do valor do pagamento efetuado mediante documento de arrecadação (DARF) e considerado insuficiente pela Receita. Não é raro, diz ele, que o débito exigido tenha origem em equívoco dos sistemas do próprio Fisco na interpretação da legislação tributária.

– Não faz sentido, portanto, que o contribuinte deixe de usufruir sua restituição de IRPF e fique refém da indefinição que a atual ausência de regulamentação específica do julgamento da manifestação de inconformidade proporciona – afirma o relator, em defesa da aprovação do projeto.

Fonte: 12.senado.gov.br
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