Record indenizará Folha de S.Paulo por abuso de direito de exclusividade em Jogos Olímpicos

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que obrigou a Record a fornecer imagens dos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres, ao matutino Folha de S.Paulo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e indenização em caso de descumprimento da liminar mediante conversão em perdas e danos.

A emissora sustentou no recurso que a lei Pelé não se aplica ao caso concreto, “pois se trata de evento internacional, regido pelos termos do contrato assinado por ela com o Comitê Olímpico Internacional e pela legislação eleita pelas partes”, no caso, a lei da Suiça.

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, julgou improcedente o pedido por concordar com o entendimento da sentença de aplicação da lei Pelé. E, nesse sentido, evidenciou-se a prática do abuso do direito de exclusividade.

Tal abuso deve ser evitado pela intervenção judicial, consistente na antecipação de tutela (decisão essa, aliás, que não foi objeto de impugnação recursal e, por isso, tornou-se preclusa), cabendo ressaltar, apenas por amor ao debate, que a pretensão da autora não desborda dos limites delineados pela própria legislação nacional ora aplicada.

Processo : 0173043-52.2012.8.26.0100
Fonte: migalhas.com.br
Anterior Próxima