Por não estar em seu "juízo perfeito", as doações feitas por um portador do Mal de Alzheimer à filha e a enteados foram anuladas. O entendimento foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
O homem fez as doações aos seus enteados e filha entre os meses de janeiro e março de 2009. Mas em maio do mesmo ano foi diagnosticado com a doença de Alzheimer e, por isso, foi pedida sua interdição provisória, que ocorreu em junho, sob o entendimento que ele já não tinha condições de responder pelos seus atos.
Os enteados e a filha buscaram a reforma da sentença, para que as doações fossem reconhecidas. De acordo com eles, à época da doação, ainda não existia sentença de interdição, portanto o homem ainda respondia pelos seus atos.
O desembargador, em seu voto, entendeu que a sentença deveria ser mantida. “Com base na instrução processual, no estudo da doença e da contemporaneidade da celebração das doações, concluo que esta doença, à época, estava em estágio avançado, até então, não diagnosticada, importando inequivocadamente na incapacidade absoluta e putativa do autor”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: conjur.com.br
O homem fez as doações aos seus enteados e filha entre os meses de janeiro e março de 2009. Mas em maio do mesmo ano foi diagnosticado com a doença de Alzheimer e, por isso, foi pedida sua interdição provisória, que ocorreu em junho, sob o entendimento que ele já não tinha condições de responder pelos seus atos.
Os enteados e a filha buscaram a reforma da sentença, para que as doações fossem reconhecidas. De acordo com eles, à época da doação, ainda não existia sentença de interdição, portanto o homem ainda respondia pelos seus atos.
O desembargador, em seu voto, entendeu que a sentença deveria ser mantida. “Com base na instrução processual, no estudo da doença e da contemporaneidade da celebração das doações, concluo que esta doença, à época, estava em estágio avançado, até então, não diagnosticada, importando inequivocadamente na incapacidade absoluta e putativa do autor”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: conjur.com.br