TJ não pode exigir que juiz peça autorização para sair da comarca

http://goo.gl/tnGKix | Os juízes do Maranhão não precisam mais de autorização do presidente do Tribunal de Justiça do estado para sair da cidade em que atuam nos dias da semana. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do TJ-MA  que obrigava os juízes a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente da corte.

A decisão foi tomada na ção Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano. Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes (foto), lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade: primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2880

Fonte: conjur.com.br
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