Após um juiz Federal de Niterói suspender o andamento de processo até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou regulamentada a retribuição por acumulação de acervo, agora foi a vez de outra magistrada Federal do RJ despachar com igual raciocínio.
A juíza Federal Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, “não havendo urgência e não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela União” suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do juiz de Niterói.
A magistrada se insurge contra o veto da presidente Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções:
Processo : 0139127-12.2013.4.02.5106
Fonte: migalhas.com.br
A juíza Federal Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, “não havendo urgência e não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela União” suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do juiz de Niterói.
A magistrada se insurge contra o veto da presidente Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções:
Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU.Ao final do despacho, desabafa a juíza: “a União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar”. (grifos nossos)
Processo : 0139127-12.2013.4.02.5106
Fonte: migalhas.com.br