http://goo.gl/ZXWgs4 | A advogada Luzia Neide Curto denunciou o sumiço de documentos do pedido de desagravo em seu favor, que tramita no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Em petição protocolada na última quarta-feira (14), ela alega o desaparecimento de partes dos autos remetidos pelo Conselho Federal da OAB Nacional (CFOAB), que reconheceu as violações às prerrogativas profissionais cometidas pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima ao acusar a causídica da prática de improbidade.
No documento, a advogada capixaba afirma que o CFOAB teria enviado a íntegra dos autos originais do pedido de providências apresentado por ela. Consta ainda na petição que os autos originais tinham 54 páginas, porém, o processo em tramitação na OAB capixaba tem apenas 44 páginas. Entre as folhas "desaparecidas" está justamente a parte da decisão da Comissão Nacional de Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) que reconheceu a prática das violações pelo magistrado Carlos Magno Moulin Lima.
Entre as providências aprovadas pelo colegiado, formado por dez conselheiros federais da OAB, estaria ainda a determinação da remessa ao Conselho Seccional da OAB-ES para análise e julgamento do pedido de desagravo em favor de Luzia Neide Curto. Ela cita um trecho do documento: “[...] ao atuar em determinado feito como advogada constituída de sua filha e sua nora, enfrentou óbices, entraves e abuso por parte do representado [juiz Carlos Magno], entende-se como imprescindível que a OAB adote providências no escopo de buscar a apuração de irregularidades cometidas e postular a aplicação de reprimendas para a autoridade que viola prerrogativas da advogada”, concluiu a Comissão nacional.
Segundo a petição, o juiz Carlos Magno teria solicitado a abertura de investigação pelo Ministério Público contra a advogada pela suposta ocupação de cargo público incompatível com a advocacia, no que classificou como um “quadro de evidente ilegalidade”. A denúncia do magistrado chegou a ser apurada pelo órgão ministerial, que conclui pela improcedência das acusações. A advogada Luzia Curto chegou a protocolar uma notícia-crime pela prática de abuso de autoridade pelo juiz, mas o procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, opinou pelo arquivamento do caso.
No documento, a causídica pediu uma rápida intervenção da OAB capixaba na qualidade de assistente no bojo da notícia-crime, que está sendo apurada na Procuradoria Geral de Justiça. Luzia Curto também pediu a tramitação prioritária do pedido de desagravo, além do cumprimento da decisão do CNDPVA, que admitiu a possibilidade da apresentação de uma reclamação disciplinar contra o juiz perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa não é o primeiro episódio de violação às prerrogativas de advogados envolvendo o juiz Carlos Magno, titular do 4ª Juizado Especial Cível de Vila Velha. No último dia 15, o jornal Século Diário divulgou que o CFOAB – por meio do presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho - protocolou duas reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes Carlos Magno Moulin Lima e o seu primo, Flávio Jabour Moulin, ambas por violações às prerrogativas profissionais do advogado Marcos Dessaune Vervloet. A medida foi solicitada pela CNDPVA, que concluiu pela prática de abusos por parte dos magistrados, como a utilização de perfis falsos para difamar o advogado.
Em decorrência da mesma decisão, o Conselho Seccional da OAB-ES está prestes a iniciar o julgamento do pedido de desagravo em favor de Marcos Dessaune e da advogada Karla Cecília Luciano Pinto por violações cometidas pelo magistrado. O caso seria julgado na sessão realizada nesta quarta-feira (29), mas a votação foi adiada por falta de quórum. Também neste processo, os advogados denunciaram o sumiço de peças nos autos, além da demora na tramitação – que já perdura por mais de um ano.
Fonte: seculodiario.com.br
No documento, a advogada capixaba afirma que o CFOAB teria enviado a íntegra dos autos originais do pedido de providências apresentado por ela. Consta ainda na petição que os autos originais tinham 54 páginas, porém, o processo em tramitação na OAB capixaba tem apenas 44 páginas. Entre as folhas "desaparecidas" está justamente a parte da decisão da Comissão Nacional de Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) que reconheceu a prática das violações pelo magistrado Carlos Magno Moulin Lima.
Entre as providências aprovadas pelo colegiado, formado por dez conselheiros federais da OAB, estaria ainda a determinação da remessa ao Conselho Seccional da OAB-ES para análise e julgamento do pedido de desagravo em favor de Luzia Neide Curto. Ela cita um trecho do documento: “[...] ao atuar em determinado feito como advogada constituída de sua filha e sua nora, enfrentou óbices, entraves e abuso por parte do representado [juiz Carlos Magno], entende-se como imprescindível que a OAB adote providências no escopo de buscar a apuração de irregularidades cometidas e postular a aplicação de reprimendas para a autoridade que viola prerrogativas da advogada”, concluiu a Comissão nacional.
Segundo a petição, o juiz Carlos Magno teria solicitado a abertura de investigação pelo Ministério Público contra a advogada pela suposta ocupação de cargo público incompatível com a advocacia, no que classificou como um “quadro de evidente ilegalidade”. A denúncia do magistrado chegou a ser apurada pelo órgão ministerial, que conclui pela improcedência das acusações. A advogada Luzia Curto chegou a protocolar uma notícia-crime pela prática de abuso de autoridade pelo juiz, mas o procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, opinou pelo arquivamento do caso.
No documento, a causídica pediu uma rápida intervenção da OAB capixaba na qualidade de assistente no bojo da notícia-crime, que está sendo apurada na Procuradoria Geral de Justiça. Luzia Curto também pediu a tramitação prioritária do pedido de desagravo, além do cumprimento da decisão do CNDPVA, que admitiu a possibilidade da apresentação de uma reclamação disciplinar contra o juiz perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa não é o primeiro episódio de violação às prerrogativas de advogados envolvendo o juiz Carlos Magno, titular do 4ª Juizado Especial Cível de Vila Velha. No último dia 15, o jornal Século Diário divulgou que o CFOAB – por meio do presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho - protocolou duas reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes Carlos Magno Moulin Lima e o seu primo, Flávio Jabour Moulin, ambas por violações às prerrogativas profissionais do advogado Marcos Dessaune Vervloet. A medida foi solicitada pela CNDPVA, que concluiu pela prática de abusos por parte dos magistrados, como a utilização de perfis falsos para difamar o advogado.
Em decorrência da mesma decisão, o Conselho Seccional da OAB-ES está prestes a iniciar o julgamento do pedido de desagravo em favor de Marcos Dessaune e da advogada Karla Cecília Luciano Pinto por violações cometidas pelo magistrado. O caso seria julgado na sessão realizada nesta quarta-feira (29), mas a votação foi adiada por falta de quórum. Também neste processo, os advogados denunciaram o sumiço de peças nos autos, além da demora na tramitação – que já perdura por mais de um ano.
Fonte: seculodiario.com.br