http://goo.gl/P8hPEI | A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), vai reavaliar a decisão tomada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa, que processou uma agente de trânsito por abuso de poder durante uma blitz da Operação Lei Seca, em 2011.
A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) Luciana Silva Tamburini foi condenada na semana passada a pagar R$ 5.000 de indenização ao magistrado por ter dito que ele "era juiz, mas não Deus".
A corregedoria decidiu reautuar, no dia 14 de outubro, como revisão disciplinar o pedido de providências que já existia no órgão por conta do episódio. Corrêa é titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro.
Na blitz de 2011, o juiz estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e conduzia um carro sem placa. Ele fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a habilitação. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação.
Ele acusou a agente do Detran-RJ de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.
Pouco mais de dois anos depois do episódio, em março de 2013, Corrêa foi novamente parado em uma blitz da operação e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ele recebeu multa de R$ 1.915,40 e teve a carteira de habilitação recolhida, pois a infração é considerada gravíssima. Segundo a secretaria, o veículo do motorista foi liberado após a apresentação de um condutor habilitado.
De acordo com a secretaria, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
Fonte: gazetaweb.globo.com
A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) Luciana Silva Tamburini foi condenada na semana passada a pagar R$ 5.000 de indenização ao magistrado por ter dito que ele "era juiz, mas não Deus".
A corregedoria decidiu reautuar, no dia 14 de outubro, como revisão disciplinar o pedido de providências que já existia no órgão por conta do episódio. Corrêa é titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro.
Na blitz de 2011, o juiz estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e conduzia um carro sem placa. Ele fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a habilitação. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação.
Ele acusou a agente do Detran-RJ de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.
Pouco mais de dois anos depois do episódio, em março de 2013, Corrêa foi novamente parado em uma blitz da operação e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro. Ele recebeu multa de R$ 1.915,40 e teve a carteira de habilitação recolhida, pois a infração é considerada gravíssima. Segundo a secretaria, o veículo do motorista foi liberado após a apresentação de um condutor habilitado.
De acordo com a secretaria, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
Fonte: gazetaweb.globo.com