http://goo.gl/ERB4ug | Promotora diz que afastamento pode ser provisório e que intenção é proteger as crianças; ela nega que esteja tirando o direito das mães.
Uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de junho deste ano, para que as maternidades acionem a Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte em casos de gestantes usuárias de drogas, tem gerado polêmica entre os profissionais dos abrigos da capital. Ao contrário do que afirma a promotora Matilde Patente, uma das proponentes da recomendação, o Fórum de Abrigos de Belo Horizonte acredita que a medida possa gerar uma aceleração no processo de destituição do poder familiar e um aumento do número de crianças acolhidas sem esgotar as possibilidades de reintegração aos pais ou à família extensa (tios, avós, primos e outros parentes), como prevê a lei.
De janeiro a outubro deste ano, das 232 crianças entre 0 e 2 anos acolhidas, 158 eram recém-nascidos e de casos de mães usuárias de drogas. A gerente socioeducativa da Casa Dom Bosco e uma das coordenadoras do Fórum de Abrigos, Vânia Sobreiro, afirma que a preocupação é um consenso entre os abrigos belo-horizontinos. “Desse jeito, não é feito diagnóstico da família extensa para que ela possa assumir a guarda. Isso é muito sério. Temos relatos dentro das unidades de acolhimento que isso vem acontecendo recorrentemente”.
A preocupação da coordenadora é que, por causa de um histórico de uso de drogas, mesmo mães já em tratamento acabem perdendo a guarda de seus filhos. “Estão saindo adoções em dois meses, junto com a destituição do poder familiar. Um diagnóstico não é feito em um tempo tão pequeno. Criança chega e com dois, três dias, já nos cobram um diagnóstico. É impossível mapear família e rede familiar nesse período”, argumenta.
Orientação. Já a promotora da Promotoria Cível da Defesa da Criança e do Adolescente Matilda Patente alega que a intenção não é acelerar a destituição do poder familiar e sim possibilitar o acolhimento dessas crianças e retirá-las de uma situação de perigo. Segundo ela, uma vez que a criança é acolhida, é feita uma tentativa de reintegração familiar.
“A primeira medida é mandar a mãe para tratamento da dependência. Ninguém está tirando a criança da mãe. Estamos afastando por um momento. Se essa mãe quiser ter o filho sob sua guarda tem que mudar de conduta. Não podemos deixar crianças em situação de maus-tratos”.
Ainda segundo a promotora, a iniciativa foi motivada por uma preocupação com o bem-estar dessa criança. Ela afirma que o motivo da recomendação foi o entendimento de que houve um aumento no número de grávidas usuárias de crack. “Esses bebês precisam de cuidado especial nesses primeiros anos de vida e percebemos que em alguns casos em que eles foram entregues às mães, acabaram em situação de risco”, defende.
Fonte: otempo.com.br
Uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de junho deste ano, para que as maternidades acionem a Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte em casos de gestantes usuárias de drogas, tem gerado polêmica entre os profissionais dos abrigos da capital. Ao contrário do que afirma a promotora Matilde Patente, uma das proponentes da recomendação, o Fórum de Abrigos de Belo Horizonte acredita que a medida possa gerar uma aceleração no processo de destituição do poder familiar e um aumento do número de crianças acolhidas sem esgotar as possibilidades de reintegração aos pais ou à família extensa (tios, avós, primos e outros parentes), como prevê a lei.
De janeiro a outubro deste ano, das 232 crianças entre 0 e 2 anos acolhidas, 158 eram recém-nascidos e de casos de mães usuárias de drogas. A gerente socioeducativa da Casa Dom Bosco e uma das coordenadoras do Fórum de Abrigos, Vânia Sobreiro, afirma que a preocupação é um consenso entre os abrigos belo-horizontinos. “Desse jeito, não é feito diagnóstico da família extensa para que ela possa assumir a guarda. Isso é muito sério. Temos relatos dentro das unidades de acolhimento que isso vem acontecendo recorrentemente”.
A preocupação da coordenadora é que, por causa de um histórico de uso de drogas, mesmo mães já em tratamento acabem perdendo a guarda de seus filhos. “Estão saindo adoções em dois meses, junto com a destituição do poder familiar. Um diagnóstico não é feito em um tempo tão pequeno. Criança chega e com dois, três dias, já nos cobram um diagnóstico. É impossível mapear família e rede familiar nesse período”, argumenta.
Orientação. Já a promotora da Promotoria Cível da Defesa da Criança e do Adolescente Matilda Patente alega que a intenção não é acelerar a destituição do poder familiar e sim possibilitar o acolhimento dessas crianças e retirá-las de uma situação de perigo. Segundo ela, uma vez que a criança é acolhida, é feita uma tentativa de reintegração familiar.
“A primeira medida é mandar a mãe para tratamento da dependência. Ninguém está tirando a criança da mãe. Estamos afastando por um momento. Se essa mãe quiser ter o filho sob sua guarda tem que mudar de conduta. Não podemos deixar crianças em situação de maus-tratos”.
Ainda segundo a promotora, a iniciativa foi motivada por uma preocupação com o bem-estar dessa criança. Ela afirma que o motivo da recomendação foi o entendimento de que houve um aumento no número de grávidas usuárias de crack. “Esses bebês precisam de cuidado especial nesses primeiros anos de vida e percebemos que em alguns casos em que eles foram entregues às mães, acabaram em situação de risco”, defende.
A legislação
Legislação. Segundo a advogada especialista em adoção Graziela Alves, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção é descrita como uma medida excepcional e só deve ser realizada quando frustradas as outras alternativas, dentre elas o retorno à família extensa. O processo de destituição do poder familiar tem que durar no máximo 120 dias, mas ele pode ser prorrogado, dependendo do entendimento do juiz. “É caso a caso. Não é matemática. Tem casos em que realmente a família não tem estrutura, mas isso tem que ser avaliado”, afirma.Adoção
A advogada Juliana Lobato, presidente da Comissão de Direto da Família e Sucessões da OAB-MG, concorda que deve haver um acompanhamento antes de uma destituição do poder familiar. “O direito exige, para que se consolide a adoção, o direito a defesa desses pais que estão sendo destituídos. O foco da adoção é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, feito por meio de uma avaliação preliminar que define o melhor local para ela”.De praxe
Parecer. A prefeitura informou que, sempre que uma grávida chega ao hospital, é feito um diagnóstico clínico com base no histórico médico e na percepção dos profissionais para identificar a dependência.Fonte: otempo.com.br