http://goo.gl/YKQGnR | A JT/SP manteve a demissão por justa causa de empregado acusado de se apropriar indevidamente de valores da associação em que trabalhava.
De acordo com o juiz do Trabalho Jair Francisco Deste, da 7ª vara do Trabalho de SP, conforme confessado em depoimento, “o reclamante apropriou-se indevidamente de valores da reclamada que não lhe pertencia”.
O escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados atuou na causa pela empresa. Sobre a lide, o advogado Fábio Christófaro afirma: “Ficou clara a gravidade e ilegalidade da conduta do ex-empregado porque isso se caracteriza como enriquecimento sem causa, que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.”
O pagamento de horas extras também foi julgado improcedente, uma vez que o empregado exercia cargo de confiança com poderes de gestão e autonomia para assinar cheques da empresa, além de subordinados, motivo pelo qual não possuía controle de jornada nos termos do artigo 62 da CLT.
Processo : 00008791920145020007
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: conjur.com.br
De acordo com o juiz do Trabalho Jair Francisco Deste, da 7ª vara do Trabalho de SP, conforme confessado em depoimento, “o reclamante apropriou-se indevidamente de valores da reclamada que não lhe pertencia”.
O escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados atuou na causa pela empresa. Sobre a lide, o advogado Fábio Christófaro afirma: “Ficou clara a gravidade e ilegalidade da conduta do ex-empregado porque isso se caracteriza como enriquecimento sem causa, que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.”
O pagamento de horas extras também foi julgado improcedente, uma vez que o empregado exercia cargo de confiança com poderes de gestão e autonomia para assinar cheques da empresa, além de subordinados, motivo pelo qual não possuía controle de jornada nos termos do artigo 62 da CLT.
Processo : 00008791920145020007
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: conjur.com.br