http://goo.gl/2MZZRm | A empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas atividades por decisão liminar do juízo da 2ª vara Federal de Florianópolis/SC.
A ação foi ajuizada pela OAB/SC, a partir de denúncias de advogados, clientes e subseções. A inicial sustentou que a ré pratica o exercício ilegal da advocacia, "em especial mediante publicidade nos meios de comunicação, inclusive televisiva, conclamando a população para a propositura de ações revisionais em geral, relativas a financiamentos de veículos, cartões de crédito, entre outros”. Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.
A seccional promoveu diligência in loco para obter dados mais específicos sobre o serviço oferecido. A empresa 'O Consultor' já vinha sendo investigada pela OAB/SC desde 2013, quando foram recebidas as primeiras reclamações.
Em sua contestação, a empresa alegou que tem como atividade principal as negociações extrajudiciais diretamente com os bancos e solução extrajudicial para negociação de dívida e amortização de juros abusivos de financiamentos, “portanto, não praticando nenhum ato privativo de advogado e também a captação ilegal de clientela".
No entanto, em sua decisão, o juiz Federal Alcides Vettorazzi assinalou:
Processo : 5030453-81.2014.404.7200
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br
A ação foi ajuizada pela OAB/SC, a partir de denúncias de advogados, clientes e subseções. A inicial sustentou que a ré pratica o exercício ilegal da advocacia, "em especial mediante publicidade nos meios de comunicação, inclusive televisiva, conclamando a população para a propositura de ações revisionais em geral, relativas a financiamentos de veículos, cartões de crédito, entre outros”. Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.
A seccional promoveu diligência in loco para obter dados mais específicos sobre o serviço oferecido. A empresa 'O Consultor' já vinha sendo investigada pela OAB/SC desde 2013, quando foram recebidas as primeiras reclamações.
Em sua contestação, a empresa alegou que tem como atividade principal as negociações extrajudiciais diretamente com os bancos e solução extrajudicial para negociação de dívida e amortização de juros abusivos de financiamentos, “portanto, não praticando nenhum ato privativo de advogado e também a captação ilegal de clientela".
No entanto, em sua decisão, o juiz Federal Alcides Vettorazzi assinalou:
A forma como posta a realidade fática, a ré exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria. Mais, o que se vê é uma combinação de atividades (financeira e advocatícia) girando sob a mesma empresa individual conforme sugerem e comprovam as mídias veiculadas pela empresa ré, o que é expressamente vedado pela legislação de regência ao início destes fundamentos enumerada. (grifos nossos)O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão, afirmando que "a população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular”.
Processo : 5030453-81.2014.404.7200
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br