http://goo.gl/jnZffR | A 1ª seção do STJ acolheu pedido do jornal O Globo e do jornalista Thiago Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha, com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social. Ela foi chefe da representação da Presidência da República em SP.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República havia franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados no período de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas.
Inconformados, a empresa e o jornalista impetraram MS perante o STJ, sustentando que o direito de acesso aos documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na CF e em legislação infraconstitucional.
Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rose, como era conhecida, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora.
Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista entraram então com o mandado de segurança no STJ.
Processo relacionado: MS 20895
Fonte: migalhas.com.br
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República havia franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados no período de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas.
Inconformados, a empresa e o jornalista impetraram MS perante o STJ, sustentando que o direito de acesso aos documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na CF e em legislação infraconstitucional.
Violação
Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o não fornecimento dos documentos e das informações a respeito dos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal, com o detalhamento solicitado, constitui ilegal violação do direito líquido e certo da empresa e do jornalista de terem acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela lei de acesso à informação (12.527/11).Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação.O ministro Napoleão destacou que a transparência das ações e das condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.
A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é melhor prevenir do que remediar.
Denúncias
As movimentações de Rosemary Noronha foram descobertas pela Polícia Federal em 2012, quando foi deflagrada a Operação Porto Seguro, que desmontou uma suposta quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos.Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rose, como era conhecida, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora.
Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista entraram então com o mandado de segurança no STJ.
Processo relacionado: MS 20895
Fonte: migalhas.com.br