http://goo.gl/lQFBvU | O IAB aprovou em sessão nesta quarta-feira, 12, parecer favorável ao substitutivo ao PL 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia e tipifica o crime de violação de direitos ou prerrogativas do advogado e estabelece a pena de seis meses a dois anos para quem cometê-lo. A matéria deve ser votada na próxima quarta-feira, na CCJ do Senado, em caráter terminativo.
O parecer do membro da Comissão de Direito Penal Renato de Moraes, subscrito pelo presidente do IAB, Técio Lins e Silva, acolheu também a previsão de aplicação da pena "em dobro se o agente público pratica ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional".
No texto original do PL, o autor, senador Gim Argello, propôs uma pena de um a quatro anos, o que, segundo Renato de Moraes, fez com que o seu parecer apoiasse o substitutivo do senador Benedito de Lira, cuja punição prevista (de seis meses a dois anos) é a mesma contida no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/12). "A pena sugerida no substitutivo tem mais razoabilidade."
Hoje, a advocacia exercida ilegalmente é somente uma contravenção penal, com pena de quinze dias a três meses de prisão. De acordo com o substitutivo, a pena deverá ser de seis meses a dois anos, enquanto o texto original sugeria que ela fosse de um a três anos de prisão.
Fonte: migalhas.com.br
O parecer do membro da Comissão de Direito Penal Renato de Moraes, subscrito pelo presidente do IAB, Técio Lins e Silva, acolheu também a previsão de aplicação da pena "em dobro se o agente público pratica ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional".
No texto original do PL, o autor, senador Gim Argello, propôs uma pena de um a quatro anos, o que, segundo Renato de Moraes, fez com que o seu parecer apoiasse o substitutivo do senador Benedito de Lira, cuja punição prevista (de seis meses a dois anos) é a mesma contida no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/12). "A pena sugerida no substitutivo tem mais razoabilidade."
Exercício ilegal da advocacia
Em seu parecer, Renato de Moraes acolheu, ainda, a iniciativa contida no substitutivo que criminaliza, também, o exercício ilegal da advocacia, conforme já previsto no artigo 282 do CP para a prática desautorizada da medicina, da odontologia e da farmacologia.Hoje, a advocacia exercida ilegalmente é somente uma contravenção penal, com pena de quinze dias a três meses de prisão. De acordo com o substitutivo, a pena deverá ser de seis meses a dois anos, enquanto o texto original sugeria que ela fosse de um a três anos de prisão.
Fonte: migalhas.com.br