http://goo.gl/woUWRU | Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem se comportar como qualquer cidadão quando parados em blitz. Foi o que afirmou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) nesta quinta-feira (6/11), por meio de nota. A manifestação da entidade se deve à repercussão do caso da agente de trânsito condenada a pagar indenização por danos morais a um magistrado parado em operação da Lei Seca. Na ocasião, ela disse ao juiz que ele “não era Deus.”
A condenação foi determinada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na avaliação dos desembargadores, a agente foi irônica com o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal. O magistrado não portava a carteira de habilitação e estava com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado na blitz.
Ao se identificar como magistrado, a agente Lucian Silva Tamburini respondeu que “pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
O fato ocorreu em 2011. A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo, mas a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública. Ela recorreu, mas a 14ª Câmara Cível manteve a decisão que a condenou pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em razão da repercussão do caso, a Amaerj divulgou a nota.
E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não. Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
Fonte: conjur.com.br
A condenação foi determinada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na avaliação dos desembargadores, a agente foi irônica com o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal. O magistrado não portava a carteira de habilitação e estava com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado na blitz.
Ao se identificar como magistrado, a agente Lucian Silva Tamburini respondeu que “pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
O fato ocorreu em 2011. A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo, mas a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública. Ela recorreu, mas a 14ª Câmara Cível manteve a decisão que a condenou pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em razão da repercussão do caso, a Amaerj divulgou a nota.
Leia abaixo:
Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade — seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário — que seja parada na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não. Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
Fonte: conjur.com.br