http://goo.gl/pOGoMw | O episódio que virou ação na justiça não foi o único envolvendo o juiz João Carlos de Souza e o descumprimento a regras de trânsito. Em 2013, dois anos após o caso, o magistrado foi multado ao parar em uma blitz por dirigir sob influência de álcool. A infração aconteceu na madrugada de 14 de março do ano passado, quando ele foi parado por agentes da Lei Seca, em Copacabana. Na ocasião, segundo a Secretaria estadual de Governo, João Carlos se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a carteira apreendida. O veículo foi liberado após a apresentação de outro condutor.
Na última sexta-feira, uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na sexta-feira, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini a indenizar João Carlos em R$ 5 mil, por ironizar uma autoridade pública”. O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.
Ao todo, no nome do juiz, estão registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira de habilitação do magistrado. Seis dessas autuações estão vencidas e não foram pagas. Somadas, as multas resultam num valor de R$ 2.330,39. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que acumular 20 pontos na carteira no período de um ano tem o direito de dirigir suspenso.
— Vou até o final, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, faria a mesma coisa de novo
— afirma.
O juiz João Carlos de Souza Correa e o desembargador José Carlos Paes informaram, por meio da assessoria de comunicação do TJ, que não vão se manifestar. Na internet, um grupo de pessoas que soube do caso e se indignou iniciou uma campanha para arrecadar recursos para ajudar Luciana a pagar a indenização à qual foi condenada.
Fonte: pbagora.com.br
Na última sexta-feira, uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na sexta-feira, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini a indenizar João Carlos em R$ 5 mil, por ironizar uma autoridade pública”. O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.
Ao todo, no nome do juiz, estão registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira de habilitação do magistrado. Seis dessas autuações estão vencidas e não foram pagas. Somadas, as multas resultam num valor de R$ 2.330,39. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que acumular 20 pontos na carteira no período de um ano tem o direito de dirigir suspenso.
Agente diz que vai recorrer
O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.— Vou até o final, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, faria a mesma coisa de novo
— afirma.
O juiz João Carlos de Souza Correa e o desembargador José Carlos Paes informaram, por meio da assessoria de comunicação do TJ, que não vão se manifestar. Na internet, um grupo de pessoas que soube do caso e se indignou iniciou uma campanha para arrecadar recursos para ajudar Luciana a pagar a indenização à qual foi condenada.
Fonte: pbagora.com.br