http://goo.gl/mqUUIj | Uma motorista que atropelou uma estudante foi condenada a indenizar a vítima em R$ 13.740 por danos morais e materiais. O acidente ocorreu em em 2009.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a estudante estava na companhia do irmão e outros dois conhecidos em uma carrocinha de cachorro-quente, escolhendo o que ia comprar, quando foi atropelada pela ré. A condutora do veículo havia estacionado bloqueando a passagem de outro automóvel, cujo condutor solicitou-lhe passagem. Ao manobrar de marcha a ré em velocidade incompatível com o local, a condutora subiu pela calçada, se chocando também com a porta de um estabelecimento comercial.
A vítima contou ainda que a motorista tentou fugir, mas foi impedida por duas testemunhas. A mulher estava voltando de uma festa, com os olhos avermelhados, com sinais de embriaguez, e foi multada.
Pelo acidente, a estudante pediu indenização de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos e quantia superior a R$ 2.000 por danos materiais.
A motorista contestou, inicialmente, pedindo que a seguradora do veículo respondesse ao processo. Ela contou que não estava embriagada, ressaltando que o laudo do Instituto Médico Legal afasta por completo a embriaguez. Disse que usa lentes de contato, sendo este o motivo dos olhos vermelhos.
Em sua decisão, a juíza considerou, inicialmente, que a motorista não seguiu o procedimento necessário para que a seguradora fosse chamada a responder o processo e decidiu, portanto, que a ação seguiria apenas entre a estudante e a condutora do veículo.
Ao determinar o valor da indenização por danos morais, a juíza levou em consideração a angústia e o sofrimento da vítima em razão do acidente e a necessidade de punir a condutora, desestimulando-a de repetir a conduta futuramente. Porém, o valor, não pode causar enriquecimento injustificado da vítima.
A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.
Fonte: noticias.r7.com
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a estudante estava na companhia do irmão e outros dois conhecidos em uma carrocinha de cachorro-quente, escolhendo o que ia comprar, quando foi atropelada pela ré. A condutora do veículo havia estacionado bloqueando a passagem de outro automóvel, cujo condutor solicitou-lhe passagem. Ao manobrar de marcha a ré em velocidade incompatível com o local, a condutora subiu pela calçada, se chocando também com a porta de um estabelecimento comercial.
A vítima contou ainda que a motorista tentou fugir, mas foi impedida por duas testemunhas. A mulher estava voltando de uma festa, com os olhos avermelhados, com sinais de embriaguez, e foi multada.
Pelo acidente, a estudante pediu indenização de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos e quantia superior a R$ 2.000 por danos materiais.
A motorista contestou, inicialmente, pedindo que a seguradora do veículo respondesse ao processo. Ela contou que não estava embriagada, ressaltando que o laudo do Instituto Médico Legal afasta por completo a embriaguez. Disse que usa lentes de contato, sendo este o motivo dos olhos vermelhos.
Em sua decisão, a juíza considerou, inicialmente, que a motorista não seguiu o procedimento necessário para que a seguradora fosse chamada a responder o processo e decidiu, portanto, que a ação seguiria apenas entre a estudante e a condutora do veículo.
Ao determinar o valor da indenização por danos morais, a juíza levou em consideração a angústia e o sofrimento da vítima em razão do acidente e a necessidade de punir a condutora, desestimulando-a de repetir a conduta futuramente. Porém, o valor, não pode causar enriquecimento injustificado da vítima.
A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.
Fonte: noticias.r7.com