http://goo.gl/RrftqH | A operadora de televisão por assinatura NET foi condenada a indenizar uma funcionária por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empregada, em questão, era obrigada a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos, caso o coordenador comercial de sua área julgasse que ela cometeu algum erro. A sentença foi expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em São Paulo. Mesmo após diversos recursos, a indenização foi mantida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A empresa alegou que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à funcionária. Com isso, pedia que fosse dispensada do pagamento da indenização. A Net Sorocaba alegou ainda que a empregada não fez prova categórica do constrangimento psicológico que disse ter sofrido. Por último, afirmou que jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.
Uma das testemunhas afirmou que, em uma das situações, viu a vendedora ser punida e teve de ajudá-la, pois ela não tinha forças para se levantar. O ministro Vieira de Mello Filho manteve, mais uma vez, a indenização de R$ 10 mil à empresa.
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br
A empresa alegou que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à funcionária. Com isso, pedia que fosse dispensada do pagamento da indenização. A Net Sorocaba alegou ainda que a empregada não fez prova categórica do constrangimento psicológico que disse ter sofrido. Por último, afirmou que jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.
Testemunhas
Por meio de testemunhas, foi provado que a punição à empregada era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida de imediato como, por exemplo, caso ela não respondesse um e-mail para o coordenador em segundos.Uma das testemunhas afirmou que, em uma das situações, viu a vendedora ser punida e teve de ajudá-la, pois ela não tinha forças para se levantar. O ministro Vieira de Mello Filho manteve, mais uma vez, a indenização de R$ 10 mil à empresa.
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br