Página em rede social pede saída de juiz parado na Lei Seca no Rio

http://goo.gl/hbxnD9 | Uma página criada em uma rede social, e que já conta com milhares de membros, pede o afastamento do juiz João Carlos de Souza Correa, cuja conduta está sendo analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ser parado em uma blitz da Lei Seca no Rio. O site traz um breve relato de casos polêmicos do magistrado e já contava com mais de 4 mil "curtidas" às 17h30. No episódio mais recente, ocorrido em fevereiro de 2011, o magistrado estava sem Carteira Nacional de Habilitação e placas do veículo. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. Ela processou o juiz por abuso de poder, mas acabou sendo condenada a indenizá-lo.

A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ, decidiu revisar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entender que João Carlos de Souza Correa não cometeu nenhuma irregularidade e julgar improcedente o pedido. A comissão responsável da corregedoria vai reavaliar a decisão.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. A agente de trânsito entrou com ação na Justiça contra o juiz.

No entanto, a decisão, publicada na sexta-feira (31), tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Luciana a pagar R$ 5 mil a João Carlos de Souza Correa por danos morais. O juiz do caso entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta quarta-feira (5) que não teria como pagar a indenização. "Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário", disse ela.

Fonte: g1.globo.com
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