http://goo.gl/0DVbWT | Um produtor rural de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais por abrir empresa em nome do encarregado da fazenda, sem consentimento. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.
A Turma considerou a atitude do proprietário da fazenda como abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. Para o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do acórdão, a conduta é ainda mais reprovável se considerada a baixa instrução do trabalhador que, conforme constou no processo, “sabe muito pouco ler e escrever" e "não lê os documentos que assina atualmente porque se atrapalha".
O fazendeiro usou os dados do empregado para formalizar, em 2003, uma empresa com o nome fantasia de restaurante Casarão. O trabalhador só soube do fato após deixar o emprego em 2010. O valor do FGTS, que estava em caderneta de poupança, foi bloqueado para pagamento de uma execução trabalhista movida contra o restaurante.
O dono da fazenda quitou a dívida trabalhista, mas as consequências negativas continuaram. Em 2011, o trabalhador tentou comprar um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e teve seu pedido negado por constar como empresário. Pelo mesmo motivo foi barrado no programa social Armazém da Família, da prefeitura de Curitiba. Deste programa, teria sido expulso pelo atendente, conforme narrado na petição inicial: “o senhor pegue os seus documentos aqui e se retire para dar vaga para quem precisa porque o senhor é empresário e não precisa disso, senão vou chamar a segurança”.
A 7ª Turma do TRT-PR decidiu, por unanimidade de votos, manter a condenação imposta pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.
Processo 26893-2012-006-09-00-4
Fonte: conjur.com.br
A Turma considerou a atitude do proprietário da fazenda como abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. Para o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do acórdão, a conduta é ainda mais reprovável se considerada a baixa instrução do trabalhador que, conforme constou no processo, “sabe muito pouco ler e escrever" e "não lê os documentos que assina atualmente porque se atrapalha".
O fazendeiro usou os dados do empregado para formalizar, em 2003, uma empresa com o nome fantasia de restaurante Casarão. O trabalhador só soube do fato após deixar o emprego em 2010. O valor do FGTS, que estava em caderneta de poupança, foi bloqueado para pagamento de uma execução trabalhista movida contra o restaurante.
O dono da fazenda quitou a dívida trabalhista, mas as consequências negativas continuaram. Em 2011, o trabalhador tentou comprar um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e teve seu pedido negado por constar como empresário. Pelo mesmo motivo foi barrado no programa social Armazém da Família, da prefeitura de Curitiba. Deste programa, teria sido expulso pelo atendente, conforme narrado na petição inicial: “o senhor pegue os seus documentos aqui e se retire para dar vaga para quem precisa porque o senhor é empresário e não precisa disso, senão vou chamar a segurança”.
A 7ª Turma do TRT-PR decidiu, por unanimidade de votos, manter a condenação imposta pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.
Processo 26893-2012-006-09-00-4
Fonte: conjur.com.br