Advogado indenizará gerente de banco por chamá-la de 'trapaceira' e 'criminosa'

goo.gl/zPgwUd | O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou um advogado a pagar  R$10 mil de danos morais para uma gerente de contas do Banco do Brasil por “exceder-se no direito de reclamar”. Em documentos enviados para a instituição financeira, ele acusa a gerente, entre outras coisas, de “estelionatária”, “trapaceira”, “incompetente”, “criminosa” e pede que sejam tomadas contra ela providências enérgicas e ameaça procurar a Justiça tanto na esfera criminal quanto na esfera cível.

— Além de ofender a autora no aspecto social, afetou sua honra profissional, diante da imputação de condutas criminosas e desabonadoras, sem a existência de sequer um elemento fático que desse suporte às acusações, disse o juiz ao proferir a sentença.

A gerente contou que é responsável pelo seguimento de contas Estilo e do qual o cliente é correntista, e que foi surpreendida pela informação de que ele fizera uma denúncia contra ela junto ao Banco Central. A reclamação deu origem a um processo administrativo dentro do banco, além de ter ofendido sua honra.

Ao tribunal, o cliente alegou que, após negociar uma dívida junto ao banco, com o aval da gerente, percebeu que o contrato assinado era diferente dos termos negociados anteriormente. Diante das reclamações, ele diz que a gerente passou a não atendê-lo, o que o motivou a procurar os canais administrativos do Banco Central e do Banco do Brasil. O advogado pediu que a gerente fosse condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais, mas não foi atendido.

— Ora, a partir do momento em que a conduta do réu é no sentido de ofender desnecessariamente a autora, imputando-lhe a prática de condutas que atentam à moral e a honradez de uma gerente de contas, denegrindo sua imagem social e profissional, resta claro que sua conduta excedeu aos limites do seu direito. Não se pode deixar de frisar que o requerido é advogado e possui todo o conhecimento acerca do conceito de cada uma das palavras e afirmações efetivadas. O argumento de desconhecimento das implicações não é uma tese de defesa aceitável, ponderou o juiz na sentença.

A decisão colegiada foi unânime.

Fonte: noticias r7
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