http://goo.gl/lvF51U | A partir desta quarta-feira (3) estabelecimentos comericiais, bares, boates e restaurantes de 143 municípios do Pará vão ter de se adequar a uma lei federal que proíbe o fumo em lugares fechados - apenas na capital não haverá alterações já que, segundo o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Simulares do Pará, a capital possui desde 2009 uma lei municipal antifumo que é mais rigorosa que a norma federal.
"No âmbito de Belém existe uma lei municipal de 2009 que regula o hábito de fumar, e foi considerada constitucional e por isso consideramos válida. Esta lei é mais rigorosa do que a Federal, com a diferença que, em Belém, os fumantes podem ser removidos do estabelecimento", explica o advogado Fernando Soares. "Por isso temos duas situações: Belém, onde existe legislação anterior, e o resto do Pará, onde passa a valer a lei federal", disse.
De acordo com o advogado, apesar da legislação rigorosa existem locais na capital que desrespeitam a proibição. "Desde 2009 os fumódromos estão proibidos em Belém. Eu sei que existem estabelecimentos que mantém estes espaços, mas é por sua conta e risco", pondera.
As novas regras antifumo proíbem fumar em locais fechados, como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da propaganda de cigarros. Elas também extinguem os fumódromos em ambientes coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país.
Pela norma federal - que vale em todos os municípios do Pará, fora a capital - os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas.
Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.
A pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
Fonte: g1.globo.com
"No âmbito de Belém existe uma lei municipal de 2009 que regula o hábito de fumar, e foi considerada constitucional e por isso consideramos válida. Esta lei é mais rigorosa do que a Federal, com a diferença que, em Belém, os fumantes podem ser removidos do estabelecimento", explica o advogado Fernando Soares. "Por isso temos duas situações: Belém, onde existe legislação anterior, e o resto do Pará, onde passa a valer a lei federal", disse.
De acordo com o advogado, apesar da legislação rigorosa existem locais na capital que desrespeitam a proibição. "Desde 2009 os fumódromos estão proibidos em Belém. Eu sei que existem estabelecimentos que mantém estes espaços, mas é por sua conta e risco", pondera.
Lei federal
A lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, foi regulamentada em maio de 2014 e passa a valer nesta quarta-feira (3).As novas regras antifumo proíbem fumar em locais fechados, como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da propaganda de cigarros. Elas também extinguem os fumódromos em ambientes coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país.
Pela norma federal - que vale em todos os municípios do Pará, fora a capital - os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas.
Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.
A pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
Fonte: g1.globo.com