Carta ao jovem advogado

http://goo.gl/yxkPW2 | Somos profissionais da liberdade! Não somente aquela liberdade que nos permite ir e vir, tampouco porque somos legitimados a questionar eventual cerceamento a esse transitar em favor daqueles que se veem tolhidos dessa realidade.

A liberdade a que se alude é aquela que nos consente, com voz ativa, representar os interesses dos que têm seus direitos maculados ou à mercê dessa possibilidade, abastados ou descamisados, com a opção, inclusive, de negarmos-nos a fazê-lo quando motivos justos assim o exigirem. Que se esclareça: “Nenhum advogado deve aceitar a defesa de casos injustos, porque são perniciosos à consciência e ao decoro”1, sem se deslembrar que “É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”2.

Preservação da honra, nobreza, dignidade, ação com destemor, independência e honestidade vão além de regras deontológicas, nos dando a credibilidade necessária a defender nossos clientes na manutenção de seus direitos, não raras as oportunidades, únicos a estar do lado desses, censurados, excluídos, julgados e condenados sem o devido processo legal.

E por isso, sem menosprezo a religiosos e psicólogos, ouso dizer que, muitas vezes, as confidências a nós reveladas são mais profundas e sinceras. Que me perdoem os profissionais da construção, mas nossas criações, nossas teses vão além da edificação de uma guarida, mas a própria possibilidade de ter, viver, gozar e dispor desse abrigo.

Somos profissionais da liberdade porque servimos a Justiça, essenciais à sua existência. Somos (em caráter público ou privado) voz e vez da sociedade, que nos deposita sua confiança a representá-la perante aquele que irá dizer o direito. Aos jovens advogados, na essência da juventude profissional, a incerteza e a insegurança insistem em caminhar ao nosso lado. Mas a perseverança, a dedicação ao nosso munus nos trará a maturidade e confiança a nos alavancar a saltos mais altos e mais distantes.

“Tudo tem seu tempo determinado3” é dito bíblico e jargão popular que os mais experientes ensinam. “Pela ordem!4”, poderia bradar. Concordo que a forma, o modo, tem sua especificidade, mas o imediatismo nos persegue e, aliás, nos é cobrado diariamente. Como esclarecer ao necessitado de amparo a saúde, à beira do passamento, que deve aguardar a análise de pronunciamento liminar do Poder Judiciário? (Sequer discutirei eventual delonga na apreciação do feito).

Como justificar ao inocente sua manutenção no cárcere? Pendente sua liberdade de comprovação, isso mesmo, confirmação de seus álibis? Mas não estudamos que a demonstração de sua culpabilidade é que deve ser ratificada? E o tal do princípio do estado de inocência? Inversão de valores? Ainda assim, em verdadeira antítese, busquemos celeridade nos resultados, mas não tenhamos pressa do degustar do trabalho e da vitória, esses sim, com o tempo se enraízam mais profundamente e nos darão alicerces mais sólidos.

Não olvidemos que a liberdade que se revela essencial é aquela que nos permite confirmar que não há submissão a Magistrados e Ministério Público. Exigindo que tenhamos plena consciência de nossas prerrogativas perante desavisados ou desinteressados ao cumprimento da imposição legal. Com a ciência dessa liberdade, que ao final do ano de 2014 tenhamos o reconhecimento do aprendizado e a certeza da experiência adquirida. E que o ano de 2015 seja mais uma oportunidade a honrarmos nossa beca, dignificarmos nossa profissão e engrandecermos nosso ofício.

1 Segundo Mandamento.

Decálogo de Santo Ivo: Os 10 Mandamentos Dos Advogados.

2 Art. 21 – Código de Ética e Disciplina da OAB.

3 Eclesiastes 3,1.

4 Art. 7.º, X, Lei 8.906/1994

Por Stalyn Paniago Pereira
Fonte: atribunamt.com.br
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