http://goo.gl/jL6qXG | Mesmo sem terminar o serviço, como previsto em contrato, a empresa deve receber pelos serviços prestados. Assim entendeu o juiz Luis Felipe Ferari Bedendi, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao não considerar o contrato firmado entre o Metrô e a Tecnifer Engenharia de Sistemas que previa o pagamento pelos serviços apenas quando as obras fossem finalizadas. Para o juiz, a obra não ter sido terminada foi uma falha do Metrô e por isso a empreiteira deve receber pelo o que fez.
A empresa havia sido contratada pela companhia de transporte para fiscalizar obras que deveriam ser executadas pela empreiteira Tesb. Acontece que depois de inúmeros testes, prorrogação de prazos e aditamento contratual, as obras não foram concluídas, não permitindo sequer os testes finais.
Com isso, o Metrô cancelou o contrato com a empreiteira e a multou. Em relação ao pagamento, como as obras não foram aprovadas e o contrato fechado com a Tecnifer previa o recebimento das parcelas quando cada obra fosse aprovada, a empresa de engenharia ficou sem receber pelo serviço.
De acordo com Leopoldo Luz, advogado responsável pelo caso, não há jurisprudência em caso como esse: “Normalmente, as obras são concluídas. Nesse caso, nossa defesa foi de que o contrato firmado vinculou o pagamento de uma empresa (a Tecnifer) a um evento de responsabilidade de outra empresa e que diante da não conclusão das obras, a situação deveria ser entendida em sua particularidade, embora o contrato pontue que o Metrô não deveria pagar mesmo. O juiz abandonou o contrato e acatou o entendimento de que a obra não ter sido terminada foi uma falha do Metrô”.
Em sua defesa, o Metrô se ateve ao que foi acertado em contrato e que os eventos que ocasionariam pagamento (entrega e aprovação das obras) não ocorreram. Além disso, sustentou que o pagamento da Tecnifer configuraria enriquecimento ilícito.
Entretanto, o juiz não levou em consideração as alegações do Metrô e o condenou ao pagamento de R$ 317 mil corrigidos (cerca de R$ 400 mil) à Tecnifer.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: conjur.com.br
A empresa havia sido contratada pela companhia de transporte para fiscalizar obras que deveriam ser executadas pela empreiteira Tesb. Acontece que depois de inúmeros testes, prorrogação de prazos e aditamento contratual, as obras não foram concluídas, não permitindo sequer os testes finais.
Com isso, o Metrô cancelou o contrato com a empreiteira e a multou. Em relação ao pagamento, como as obras não foram aprovadas e o contrato fechado com a Tecnifer previa o recebimento das parcelas quando cada obra fosse aprovada, a empresa de engenharia ficou sem receber pelo serviço.
De acordo com Leopoldo Luz, advogado responsável pelo caso, não há jurisprudência em caso como esse: “Normalmente, as obras são concluídas. Nesse caso, nossa defesa foi de que o contrato firmado vinculou o pagamento de uma empresa (a Tecnifer) a um evento de responsabilidade de outra empresa e que diante da não conclusão das obras, a situação deveria ser entendida em sua particularidade, embora o contrato pontue que o Metrô não deveria pagar mesmo. O juiz abandonou o contrato e acatou o entendimento de que a obra não ter sido terminada foi uma falha do Metrô”.
Em sua defesa, o Metrô se ateve ao que foi acertado em contrato e que os eventos que ocasionariam pagamento (entrega e aprovação das obras) não ocorreram. Além disso, sustentou que o pagamento da Tecnifer configuraria enriquecimento ilícito.
Entretanto, o juiz não levou em consideração as alegações do Metrô e o condenou ao pagamento de R$ 317 mil corrigidos (cerca de R$ 400 mil) à Tecnifer.
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