http://goo.gl/qZ79il | Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, do TJ/GO, manteve condenação do Detran do Estado ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais pela demora na entrega de uma CNH renovada. De acordo com os autos, o motorista ficou por aproximadamente oito meses sem o documento devido a um erro do departamento.
Em outubro de 2010, o autor requereu a renovação de sua CNH, entretanto, o documento somente lhe foi entregue em 9 de junho de 2011. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que sofreu prejuízos materiais e abalos psicológicos, chegando a comparecer no órgão cerca de 20 vezes.
Segundo o órgão, a CNH foi emitida dentro do prazo legal, mas, após constatação de um erro em sua data de validade, o documento foi retido para alteração, o que provocou o atraso na devolução. O juízo de 1º grau, entretanto, julgou o pedido procedente.
Ao analisar recurso do Detran, a magistrada considerou que o fato ocasionou ao autor "diversos transtornos diários, dificultando sua locomoção pessoal e profissional". A desembargadora citou a lei 9.503/97, que institui o CTB, que exige, expressamente, o porte da CNH para quem estiver na direção do veículo, vedando a condução de automóvel com o documento vencido há mais de 30 dias.
Ela ressaltou que não há dúvidas de que o atraso injustificado em revalidar o documento de habilitação ocasionou abalos psicológicos, seja em razão da impossibilidade de utilizar seu veículo para se locomover ou pelas inúmeras vezes em que se dirigiu à autarquia para tentar solucionar o problema.
Processo: 209775-94.2012.8.09.0006
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br
Em outubro de 2010, o autor requereu a renovação de sua CNH, entretanto, o documento somente lhe foi entregue em 9 de junho de 2011. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que sofreu prejuízos materiais e abalos psicológicos, chegando a comparecer no órgão cerca de 20 vezes.
Segundo o órgão, a CNH foi emitida dentro do prazo legal, mas, após constatação de um erro em sua data de validade, o documento foi retido para alteração, o que provocou o atraso na devolução. O juízo de 1º grau, entretanto, julgou o pedido procedente.
Ao analisar recurso do Detran, a magistrada considerou que o fato ocasionou ao autor "diversos transtornos diários, dificultando sua locomoção pessoal e profissional". A desembargadora citou a lei 9.503/97, que institui o CTB, que exige, expressamente, o porte da CNH para quem estiver na direção do veículo, vedando a condução de automóvel com o documento vencido há mais de 30 dias.
Ela ressaltou que não há dúvidas de que o atraso injustificado em revalidar o documento de habilitação ocasionou abalos psicológicos, seja em razão da impossibilidade de utilizar seu veículo para se locomover ou pelas inúmeras vezes em que se dirigiu à autarquia para tentar solucionar o problema.
Processo: 209775-94.2012.8.09.0006
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br