Dois anos depois, Justiça encerra ação contra falsa grávida de Taubaté

http://goo.gl/t10FNG | A Justiça de São Paulo acaba de encerrar formalmente o processo criminal aberto contra a pedagoga Maria Verônica Aparecida Santos, moradora de Taubaté (SP) que ficou famosa em 2012 por inventar uma gravidez de quadrigêmeas, e o marido dela, Kleber Vieira.

O casal respondia por suposto crime de estelionato depois de ter recebido presentes e ajuda financeira para cuidar de quatro Marias, que nunca existiram. Os dois conseguiram suspender o processo na época, por apresentarem bons antecedentes e porque a pena mínima seria menor do que um ano. Como devolveram os presentes e não foram alvos de outros processos criminais durante dois anos, a possibilidade de punição foi declarada extinta pelo juiz Érico Gentil Leite.

A ação corre em segredo de Justiça, mas a decisão foi publicada na última sexta-feira (5/12) no Diário da Justiça Eletrônico. O advogado de Maria Verônica, Enilson de Castro, afirmou em 2012 que ela foi diagnosticada com “pseudologia phantastica”, doença que a faria criar um “mundo da fantasia” e acreditar na própria farsa.

Penhora

A pedagoga e o marido ainda respondem a outro processo movido na esfera cível pelo advogado que começou a representá-los quando surgiram os indícios de farsa. O advogado Marcos Antonio Leite cobra uma dívida de R$ 15 mil em honorários. Oficiais de Justiça tentaram durante meses encontrar bens indicados pelo autor para penhora. Dois carros em nome de Kleber, porém, já haviam sido vendidos.

Um terceiro automóvel foi apreendido em outubro, mas seu valor ainda não foi avaliado por problemas mecânicos e elétricos. A defesa do casal discorda da cobrança, alegando que o contrato com o advogado não é válido.

Ainda em 2012, Maria Verônica comprometeu-se a pagar R$ 4 mil de indenização por ter mostrado à imprensa um ultrassom como se fosse de suas “filhas”. As imagens, encontradas na internet, eram do bebê de uma moradora de Blumenau (SC), que foi à Justiça e recebeu o valor em audiência de conciliação.

Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
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