Estado deve indenizar juiz em R$ 178 mil

http://goo.gl/En71v1 | O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Estado pague cerca de R$ 178 mil de indenização por danos morais ao juiz Abel Balbino Guimarães, que atua na 4ª Vara Criminal de Várzea Grande.

A decisão, publicada na terça-feira (02), é da 4ª Câmara Cível do tribunal. O Estado havia recorrido com a alegação de que o cálculo da indenização estaria errado e que, na verdade, a indenização devida seria de R$ 149 mil.

Conforme a ação, o juiz teria sido vítima, em 1997, de "denúncias infundadas" dos promotores de Justiça Elisamara Sigles Vodonós e Antônio Hans, que o acusaram de injúria e desvio de conduta funcional, tanto em ação penal quanto em representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça.

O motivo das denúncias, segundo Abel Balbino, foi a inconformidade com uma decisão dada por ele, que não teria atendido o parecer da promotora. Na época, ele atuava na Comarca de São José dos Quatro Marcos. Tanto a ação penal quanto a representação na corregedoria foram posteriormente rejeitadas.

Na ação, o juiz alegou que as denúncias dos promotores de Justiça “lhe causaram danos aos bens de honra e imagem, quer no aspecto profissional quer no pessoal, seja por ter sido denunciado por crime inexistente, como por vinculação de seu nome na imprensa, seja pelos desgastes em idas e vindas a advogado, com gastos em honorários advocatícios e transtornos de ordem moral até os dias atuais”. Pelos danos, ele requereu R$ 1 milhão de indenização.

Em julho de 2008, o juiz Gerson Ferreira Paes atendeu parcialmente o pedido e condenou o Estado em R$ 83 mil por danos morais. A decisão foi mantida no âmbito do TJ-MT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Valor questionado

Em 2012, a dívida da indenização foi atualizada em ação de execução movida por Abel Balbino, cujo total ficou em R$ 178 mil.

O Estado então recorreu da decisão que homologou o valor atualizado, sob o argumento de que o perito teria errado na atualização monetária e na aplicação dos juros. Para o Estado, o valor deveria ter sido atualizado com juros simples, e não compostos, o que resultaria no valor de R$ 149,1 mil.

Já o desembargador relator do recurso, José Zuquim Nogueira, afastou a alegação. Para Zuquim, a tabela elaborada pelo perito seguir rigorosamente o que definido pela Justiça.

“Desse modo, não há que se falar em excesso de execução, uma vez que o valor homologado pelo Juízo de primeiro grau se deu em observância aos parâmetros fixados na sentença executada”, votou, sendo acompanhado pelos demais membros da câmara.

O juiz Abel Balbino também conseguiu direito a ser indenizado em R$ 20 mil, em outubro deste ano, por ter sido investigado pela Assembleia Legislativa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, em 2000, em razão de denúncias que traziam seu nome como participante da rede organizada do tráfico de drogas na região de São José dos Quatro Marcos.

Por Lucas Rodigues
Fonte: midianews.com.br
Anterior Próxima