Justiça manda escola pagar R$ 24 mil a aluna que sofreu afundamento de dente após rasteira

http://goo.gl/15uO7J | Uma escola particular de Brasília foi condenada a pagar R$ 24,5 mil de indenização a uma aluna que sofreu afundamento de um dente depois de levar uma rasteira de uma colega durante o recreio. O incidente aconteceu em 1998, quando ela tinha 7 anos. A decisão é unânime, e não cabe mais recurso.

Segundo a jovem, a colega agiu de propósito. Ela acabou batendo a boca em uma pilastra de concreto. Desde então, diz, não pode comer comidas mais consistentes ou fazer esportes de contato e que o dente escureceu.

A garota afirma também que precisa fazer tratamentos constantemente e que o último deles custou mais de R$ 6 mil. Em defesa, a escola alegou que não há relação entre a rasteira e uma suposta responsabilidade da instituição.

Responsável por analisar o caso em primeira instância, a juíza Gabriela Jardon discordou do argumento. Segundo a magistrada, o colégio falhou e, proporcionar segurança à aluna.

“Ainda que a rasteira levada pela autora tenha sido executada por terceira pessoa, e não pela escola em si, via algum preposto, seja o Código de Defesa do Consumidor, seja o próprio Código Civil - estabelece que a escola onde os fatos ocorreram pode ser, em tese, responsabilizada pelo fato.”

A escola chegou a recorrer, mas o entendimento do colegiado da Turma Cível foi o mesmo. “Comprovada a ocorrência de acidente envolvendo alunos de instituição de ensino, no intervalo entre uma aula e outra, cabe a escola reparar os danos materiais e morais sofridos, uma vez que os menores estão sob sua responsabilidade durante o horário designado para aula, mesmo que em recreação.”

Fonte: g1.globo.com
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