http://goo.gl/paAUA6 | A vigente Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93), que em determinado momento histórico da República e da democracia brasileira surgiu como um grande “achado jurídico” para inibir a corrupção no serviço público, acabou se transformando hoje no instrumento mais facilitador para todo tipo de fraude e desvio de recursos do erário.
Em seminários, cansa-se de discutir os excessos de normas legais que em vez de coibir a corrupção acaba por facilitá-la. Eliana Calmon, ex-ministra do Superior Tribuna de Justiça, defende reformas e diz que “uma das boas práticas é avaliar a necessidade de desburocratizarmos a atividade pública. A Lei de Licitações é muito detalhada, muito minuciosa e esse formalismo tem prejudicado a própria execução da lei. Nesses últimos anos, temos verificado a proliferação dos contratos emergenciais, do continuísmo de contratos com preços superfaturados pela urgência e, dessa forma, as empresas se locupletam com esses ‘pluses’ dados pelo governo que desfalcam os nossos serviços”.
O debate é, segundo analistas, sobre as boas práticas nas contratações públicas, com a ênfase para que o Estado brasileiro abra mão do formalismo para facilitar a realização de licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais, que proliferam e são os grandes instrumentos para a sangria de recursos. Calmon, por exemplo, admite que muitos contratos possam parecer legais, mas ao descermos às minúcias terminamos chegando às mazelas, a atitudes deletérias que trazem editais direcionados a determinadas empresas. “São com esses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados com aditivos com reavaliação nos preços e custos, levando a grande sangria do serviço público” - diz.
No Piauí, que não é diferente de muitos outros estados, é público e notório a existência de firmas que são criadas apenas para burlar processos licitatórios. As chamadas “fantasmas”, que à “boca grande e pequena” não têm sequer um carro de mão e estão competindo no mercado apenas para facilitar a fraude e a corrupção nas licitações das grandes empresas, combinando preços e fraudes.
É fundamental que o debate se aprofunde e que o Congresso Nacional se apresse em aprovar uma legislação mais dura e enxuta, capaz, portanto, de inibir os desvios dos recursos públicos.
A primeira questão a ser enfrentada e discutida diz respeito ao combate sobre o superfaturamento. Invariavelmente, tal ação criminosa é sempre resultante de acordo prévio entre beneficiários e beneficiados, a chamada “fraude de direcionamento”. Por meio dele usa-se como estratégia a exigência de qualificações técnicas muito específicas para produtos ou serviços. Dessa forma, beneficia-se um dos concorrentes, justamente o que propositadamente possui tais especificidades.
Outro aspecto que facilita a realização de fraudes em licitações é o responsável ter o direito de escolher sempre as mesmas empresas, quando o serviço ou produto é de valor menor. Neste caso, também pode ser chamado duas outras prestadoras que não conseguirão competir com o fornecedor previamente beneficiado pelo acordo “intra muros”.
Em verdade, a inexigibilidade de licitação prevista na lei se transformou em sinônimo de fraude. Artistas e especialistas notadamente reconhecidos pela sociedade também podem ser contratados por meio da dispensa de licitação. Também dispensam licitação compras de valores muito baixos ou em casos específicos, como urgência, emergência, calamidade pública, etc...
Os pregões, para finalizar, inserem-se na modalidade de licitações que também abrem brechas para irregularidades. Pode ser feito, por exemplo, um acordo antecipado entre os participantes. Já nos eletrônicos, foram verificadas situações em que um ou dois participantes oferecem lances muito baixos para forçar a desistência de empresas com preços maiores e de acordo com o mercado.
Desde 2011 que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2.296/11 que propõe o fim da dispensa de licitação em casos pontuais, para evitar, por exemplo, que entidades sem fins lucrativos (Fundações, OSCIPs e ONGs) se transformem em empresas disfarçadas para pilhar o erário, abiscoitando o dinheiro do povo com serviços até para fornecimento de quentinhas e de terceirizados.
Por Miguel Dias Pinheiro
Fonte: portalaz.com.br
Em seminários, cansa-se de discutir os excessos de normas legais que em vez de coibir a corrupção acaba por facilitá-la. Eliana Calmon, ex-ministra do Superior Tribuna de Justiça, defende reformas e diz que “uma das boas práticas é avaliar a necessidade de desburocratizarmos a atividade pública. A Lei de Licitações é muito detalhada, muito minuciosa e esse formalismo tem prejudicado a própria execução da lei. Nesses últimos anos, temos verificado a proliferação dos contratos emergenciais, do continuísmo de contratos com preços superfaturados pela urgência e, dessa forma, as empresas se locupletam com esses ‘pluses’ dados pelo governo que desfalcam os nossos serviços”.
O debate é, segundo analistas, sobre as boas práticas nas contratações públicas, com a ênfase para que o Estado brasileiro abra mão do formalismo para facilitar a realização de licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais, que proliferam e são os grandes instrumentos para a sangria de recursos. Calmon, por exemplo, admite que muitos contratos possam parecer legais, mas ao descermos às minúcias terminamos chegando às mazelas, a atitudes deletérias que trazem editais direcionados a determinadas empresas. “São com esses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados com aditivos com reavaliação nos preços e custos, levando a grande sangria do serviço público” - diz.
No Piauí, que não é diferente de muitos outros estados, é público e notório a existência de firmas que são criadas apenas para burlar processos licitatórios. As chamadas “fantasmas”, que à “boca grande e pequena” não têm sequer um carro de mão e estão competindo no mercado apenas para facilitar a fraude e a corrupção nas licitações das grandes empresas, combinando preços e fraudes.
É fundamental que o debate se aprofunde e que o Congresso Nacional se apresse em aprovar uma legislação mais dura e enxuta, capaz, portanto, de inibir os desvios dos recursos públicos.
A primeira questão a ser enfrentada e discutida diz respeito ao combate sobre o superfaturamento. Invariavelmente, tal ação criminosa é sempre resultante de acordo prévio entre beneficiários e beneficiados, a chamada “fraude de direcionamento”. Por meio dele usa-se como estratégia a exigência de qualificações técnicas muito específicas para produtos ou serviços. Dessa forma, beneficia-se um dos concorrentes, justamente o que propositadamente possui tais especificidades.
Outro aspecto que facilita a realização de fraudes em licitações é o responsável ter o direito de escolher sempre as mesmas empresas, quando o serviço ou produto é de valor menor. Neste caso, também pode ser chamado duas outras prestadoras que não conseguirão competir com o fornecedor previamente beneficiado pelo acordo “intra muros”.
Em verdade, a inexigibilidade de licitação prevista na lei se transformou em sinônimo de fraude. Artistas e especialistas notadamente reconhecidos pela sociedade também podem ser contratados por meio da dispensa de licitação. Também dispensam licitação compras de valores muito baixos ou em casos específicos, como urgência, emergência, calamidade pública, etc...
Os pregões, para finalizar, inserem-se na modalidade de licitações que também abrem brechas para irregularidades. Pode ser feito, por exemplo, um acordo antecipado entre os participantes. Já nos eletrônicos, foram verificadas situações em que um ou dois participantes oferecem lances muito baixos para forçar a desistência de empresas com preços maiores e de acordo com o mercado.
Desde 2011 que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2.296/11 que propõe o fim da dispensa de licitação em casos pontuais, para evitar, por exemplo, que entidades sem fins lucrativos (Fundações, OSCIPs e ONGs) se transformem em empresas disfarçadas para pilhar o erário, abiscoitando o dinheiro do povo com serviços até para fornecimento de quentinhas e de terceirizados.
Por Miguel Dias Pinheiro
Fonte: portalaz.com.br