Lei que obriga protetor higiênico em banheiros gera polêmica

http://goo.gl/1bmxfO | As associações Brasileiras de Restaurantes e Hotelaria do Amazonas (Abrasel-AM) e da Indústria de Hotéis do Amazonas (ABIH) afirmaram ser inviável cumprir a Lei Municipal 1.937, que tornou obrigatório, desde a última segunda-feira, o uso de protetores higiênicos descartáveis e recicláveis nos assentos sanitários de todos os estabelecimentos públicos e privados de Manaus.

Segundo a diretora de relações internacionais da Abrasel-AM, Lilian Guedes, a entidade representativa de mais de 10 mil restaurantes, bares e lanchonetes de Manaus solicitará a sua assessoria jurídica uma análise do caso.

“Vamos passar para análise porque o ideal seria terem consultado o segmento. A entidade foi pega de surpresa. Que a lei entre em vigor tudo bem, mas tem que dar um prazo de no mínimo 60 dias para nos adequarmos”, disse.

Ela afirma que o produto, além de caro, não é fornecido na capital. “Já tive nos meus restaurantes o protetor higiênico descartável e descontinuei o uso porque não tinha fornecedor. Estão inviabilizando o nosso negócio com esse excesso de leis”, afirmou.

Voltada a shoppings, cinemas, teatros, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, supermercados, academias esportivas, estádios, estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e similares, casas noturnas, hospitais, clínicas, clubes e outros estabelecimentos comerciais que mantenham banheiros públicos, a legislação prevê  multa de cem Unidades Fiscais do Município (UFM’s) em caso de descumprimento e de 2 mil UFM’s, quando houver reincidência.

Os estabelecimentos que não se adequarem à obrigatoriedade estão passíveis de suspensão do funcionamento por até 30 dias. Locais privados também poderão ser interditados.

De acordo com Lilian Guedes, por ser de um material mais grosso que o papel toalha comum, o protetor para assento sanitário, ao ser jogado pelos clientes dentro do vaso, gera entupimentos e prejuízos financeiros aos empresários.

“Infelizmente, alguns clientes são mal educados e jogam o protetor no vaso, que por sua vez não derrete e causa entupimentos. Na época em que utilizei, tive um custo mensal de R$ 500 a mais”, disse.

Segundo ela, levando em conta que, em média, de 300 a 400 pessoas circulam diariamente em um restaurante de porte médio, e apenas 20% destes vão ao banheiro a higienização dos sanitários já seria suficiente como medida preventiva.

“Às vezes, a pessoa vai rapidinho ao banheiro e está sem tempo para usar o protetor, ou seja, desses 20%, nem todos vão querer usar”, afirmou.

Para o presidente da ABIH, Roberto Bulbol, a aprovação da Lei 1.937, “enquanto há tantas coisas mais necessárias para serem feitas, como por exemplo, a esterilização de materiais, causa estranheza”.

“Já utilizamos o protetor sanitário nos banheiros das áreas de grande circulação de pessoas, assim como outros hotéis da capital. O problema é que para os hotéis de pequeno porte é ainda mais inviável seguir esses padrões de hotelaria, pois este material é caríssimo”, afirmou.

Uma caixa com 200 protetores custa, em média, R$ 100 no mercado local, o equivalente a R$ 0,50 cada unidade.

Segundo Bulbol, com a nova lei, os dois estabelecimentos que fornecem o produto, em Manaus, não serão capazes de suprir a demanda. “Aqui em Manaus, às vezes, temos dificuldades até mesmo de conseguir um produto simples, como por exemplo um tipo especial de papel higiênico. Esse protetor não tem em prateleira de supermercado, são poucas casas específicas que vendem isso”, informou.

Fiscalização

O Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa) informou, através da assessoria de comunicação, que será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei e que está sendo desenvolvida a forma como as fiscalizações ocorrerão.

Fonte: new.d24am.com
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