Mãe de SP ganha, na Justiça, direito de passar Natal com filho que mora no Pará

http://goo.gl/rcGFbo | Neste Natal, uma mulher do interior de São Paulo ganhou, na Justiça, a companhia de seu filho de 10 anos, que mora em Belém (PA) com o pai. O juiz da causa entendeu que ela não teria condições de custear a viagem para todos os filhos, mas que tem o direito de pagar a passagem de apenas um.

O acordo de divórcio, firmado em Belém, regulamentou guarda e visitas, e previa o direito da mãe de passar 15 dias das férias com os filhos.

O caso teve a atuação conjunta das defensorias públicas de São Paulo e do Pará. O defensor público Davi Quintanilha, que atua em São José dos Campos (SP), onde mora a mãe do menino, conta que o pai da criança se recusava a autorizar a viagem do filho para passar o fim de ano com a mãe, sob a alegação de que os dois irmãos dele teria que ir também. No entanto, a mulher, que trabalha como empregada doméstica, não teria condições de comprar tantas passagens.

A Defensoria Pública de São Paulo propôs, então, uma ação de execução do regime de visitas, com pedido de busca e apreensão da criança e autorização judicial à viagem, por meio de um convênio mantido entre as Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas, com auxílio do Defensor Luiz Paulo de Albuquerque Franco, que atua no Pará.

A Justiça paraense concedeu medida liminar determinando que o pai cumprisse o acordo de divórcio, sob pena de multa de R$ 400. Porém, entendeu que o pedido de suprimento do consentimento do pai para autorização da viagem deveria ser feito perante o Juízo de Infância e Juventude — o que foi feito em seguida, com apoio da defensora Emilgrietty Silva dos Santos, coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente da Defensoria paraense.

Ouvido, o pai alegou que não autorizaria a ida do filho a São José dos Campos caso a viagem não fosse feita por todos os filhos e a mãe não comprovasse sua residência. O juiz de Infância e Juventude, no entanto, deferiu a liminar, determinando busca e apreensão do menino, que foi entregue à tia materna um dia antes do embarque.

O juiz afirmou que a mãe comprovou sua residência e que a viagem contribuiria para o desenvolvimento do garoto. O juiz destacou a importância do convívio com a mãe e apontou que o pai deveria contribuir com o custeio das passagens aéreas das demais crianças. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: conjur.com.br
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