http://goo.gl/yoqGVQ | A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça planeja julgar na próxima quarta-feira (10/12) se processos sobre a morte de moradores de rua em Goiás devem ser julgados pela Justiça Federal. O pedido foi feito no ano passado pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, com base na suspeita de que um grupo de extermínio tenha atuado no estado desde o ano 2000, com a participação de policiais militares.
Se aprovado, esse será o terceiro caso de direitos humanos retirado da esfera estadual desde 2004, quando a Emenda Constitucional 45 permitiu a medida. Três iniciativas semelhantes já foram rejeitadas (incluindo a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará), e outras duas tiveram sucesso (como o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, em Pernambuco).
Em 2013, Gurgel (foto) definiu como “muito urgente” a situação de moradores de rua em Goiás e apontou 24 assassinatos na capital e no interior, além de torturas. A onda de mortes fez a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência questionar as investigações do estado e pedir a federalização ao Ministério Público Federal. Somente a Procuradoria-Geral da República pode solicitar a transferência, de acordo com a Emenda 45.
O Ministério Público goiano classificou a intenção como “incabível, pois tal medida pressupõe omissão por parte do Estado, o que não tem se verificado em Goiás”. O governo estadual também se posicionou de forma contrária e disse que a Polícia Civil chegou a prender suspeitos das mortes, negando o vínculo entre as ocorrências.
O ministro Jorge Mussi, relator do Incidente de Deslocamento de Competência, enviou em maio um juiz para colher informações em quatro comarcas de Goiás. A controvérsia é a primeira matéria na pauta da 3ª Seção. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atua como amicus curiae.
O colegiado considerou “evidenciada a incontornável dificuldade do estado de Pernambuco de reprimir e apurar crime praticado com grave violação de diretos humanos, em descumprimento a obrigações decorrentes de tratados internacionais de diretos humanos dos quais o Brasil é parte”.
Em maio, o ministro Rogerio Schietti Cruz negou pedido apresentado por um servidor do Tribunal de Contas de Pernambuco que questionava sua aposentadoria por invalidez permanente. A justificativa da decisão monocrática foi simples: o deslocamento não havia sido solicitado pelo procurador-geral da República, como manda a Constituição.
O STJ também recusou pedido para federalizar o processo sobre a morte da missionária Dorothy Stang. O promotor Edson Cardoso de Souza, responsável pelo caso, disse em 2011 à reportagem que é “uma falácia” a ideia de que a Justiça Federal seja mais rápida. Para ele, o caso tramitou rapidamente na esfera estadual.
O primeiro caso de federalização aceito pela corte continua aberto, envolvendo a morte do advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, na Paraíba. Ele foi assassinado depois de denunciar a existência de grupos de extermínio em Pernambuco. O julgamento dos acusados chegou a ser marcado duas vezes na Justiça Federal, mas está parado desde o ano passado.
Processo: IDC 3
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
Se aprovado, esse será o terceiro caso de direitos humanos retirado da esfera estadual desde 2004, quando a Emenda Constitucional 45 permitiu a medida. Três iniciativas semelhantes já foram rejeitadas (incluindo a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará), e outras duas tiveram sucesso (como o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, em Pernambuco).
Em 2013, Gurgel (foto) definiu como “muito urgente” a situação de moradores de rua em Goiás e apontou 24 assassinatos na capital e no interior, além de torturas. A onda de mortes fez a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência questionar as investigações do estado e pedir a federalização ao Ministério Público Federal. Somente a Procuradoria-Geral da República pode solicitar a transferência, de acordo com a Emenda 45.
O Ministério Público goiano classificou a intenção como “incabível, pois tal medida pressupõe omissão por parte do Estado, o que não tem se verificado em Goiás”. O governo estadual também se posicionou de forma contrária e disse que a Polícia Civil chegou a prender suspeitos das mortes, negando o vínculo entre as ocorrências.
O ministro Jorge Mussi, relator do Incidente de Deslocamento de Competência, enviou em maio um juiz para colher informações em quatro comarcas de Goiás. A controvérsia é a primeira matéria na pauta da 3ª Seção. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atua como amicus curiae.
Outros casos
Em agosto deste ano, a mesma 3ª Seção determinou que a Polícia Federal assuma inquérito policial para apurar a morte do promotor Thiago Faria Soares, em Itaíba (PE). Suspeita-se que ele tenha sido assassinado por grupos de extermínio da região, porém a Polícia Civil e o Ministério Público estadual cometeram uma série de falhas, segundo o STJ.O colegiado considerou “evidenciada a incontornável dificuldade do estado de Pernambuco de reprimir e apurar crime praticado com grave violação de diretos humanos, em descumprimento a obrigações decorrentes de tratados internacionais de diretos humanos dos quais o Brasil é parte”.
Em maio, o ministro Rogerio Schietti Cruz negou pedido apresentado por um servidor do Tribunal de Contas de Pernambuco que questionava sua aposentadoria por invalidez permanente. A justificativa da decisão monocrática foi simples: o deslocamento não havia sido solicitado pelo procurador-geral da República, como manda a Constituição.
O STJ também recusou pedido para federalizar o processo sobre a morte da missionária Dorothy Stang. O promotor Edson Cardoso de Souza, responsável pelo caso, disse em 2011 à reportagem que é “uma falácia” a ideia de que a Justiça Federal seja mais rápida. Para ele, o caso tramitou rapidamente na esfera estadual.
O primeiro caso de federalização aceito pela corte continua aberto, envolvendo a morte do advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, na Paraíba. Ele foi assassinado depois de denunciar a existência de grupos de extermínio em Pernambuco. O julgamento dos acusados chegou a ser marcado duas vezes na Justiça Federal, mas está parado desde o ano passado.
Processo: IDC 3
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br