http://goo.gl/ADCmlV | “A Petrobras está afundando e levando o Brasil junto para o fundo” foi a manchete de uma reportagem do Business Insider, baseada apenas na queda das ações da empresa nas bolsas de valores, horas antes do anúncio de que uma ação coletiva foi movida em um tribunal federal de Nova York contra a estatal brasileira e seus principais executivos, por “enganar” os investidores.
A ação coletiva foi movida pela banca Wolf Popper LLP, que tem fama de haver recuperado bilhões de dólares em favor de investidores fraudados por grandes corporações. De acordo com o site CNN Money, a banca tem reputação e expertise reconhecidas pelos tribunais americanos, que a apontam frequentemente para representar investidores em contenciosos relativos a valores mobiliários.
A banca abriu o prazo até 6 de fevereiro de 2015 para qualquer investidor que foi “lesado” no período de 20 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014, aderir à ação coletiva. A ação acusa a Petrobras de violar a Seção 10(b) da Lei de Mercado de Capitais (Security Exchange Act of 1934). A lei condena declarações errôneas ou enganosas, manipulação e outras práticas abusivas na emissão de valores mobiliários.
De acordo com a petição, a Petrobras “emitiu declarações falsas e enganadoras, ao deturpar fatos e deixar de divulgar uma cultura de corrupção na empresa, que consiste em um esquema multibilionário de lavagem de dinheiro e subornos, incrustado na empresa desde 2006”, de acordo com os sites da Bloomberg, revista Forbes, CNN Money e outras publicações.
A banca alega que a empresa exagerou em suas declarações, no balanço patrimonial, sobre suas propriedades, instalações e equipamentos, porque valores exagerados, pagos em contratos, foram contabilizados como ativos no balanço patrimonial. “Esses valores foram superfaturados porque a Petrobras inflou os valores dos contratos de construção feitos pela empresa” e, consequentemente, inflou os valores dos ativos da companhia.
Mas o “escândalo” estourou e os investidores perderam muito dinheiro. As ações da Petrobras caíram de US$ 19,38 dólares, em 5 de setembro de 2014, para um preço de fechamento de US$ 10,50 dólares, em 24 de novembro, representando uma queda de 46%. No momento, elas estão abaixo de US$ 9 dólares. A ação coletiva, movida por investidores que, na verdade, adquiriram “American Depositary Receipts (ADRs – nome popularizado em inglês, mas que pode ser traduzido como “recibo de depósitos de ações”), terá apenas duas etapas, se seguir o que ocorre com quase 100% das ações desse tipo, envolvendo grandes corporações.
Em primeiro lugar, um juiz do tribunal federal de Nova York terá de certificar que a ação coletiva pode ter seguimento em tribunal civil, buscando julgamento por júri e indenização por danos não especificada. O juiz vai analisar se os demandantes têm razões suficientes em comum para atuar como uma classe monolítica — o que é bem provável. A isso se acrescenta o fato de que as cortes americanas apreciam processar, para desmoralizar, “países esquerdistas”, como já ocorreu com a Argentina.
Se o juiz certificar a ação coletiva, o processo vai custar caro para a Petrobras. Os advogados da empresa e da Wolf Popper irão se sentar em uma mesa de negociações para acertar o valor de uma indenização multimilionária — ou talvez bilionária — para impedir que o processo vá a julgamento. Historicamente, 99,9% dos casos terminam assim, porque o acordo sempre sai mais barato do que o contencioso. E as corporações podem emitir uma nota declarando que não fizeram nada de errado, mas aceitaram o acordo para evitar os custos de uma disputa judicial.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br
A ação coletiva foi movida pela banca Wolf Popper LLP, que tem fama de haver recuperado bilhões de dólares em favor de investidores fraudados por grandes corporações. De acordo com o site CNN Money, a banca tem reputação e expertise reconhecidas pelos tribunais americanos, que a apontam frequentemente para representar investidores em contenciosos relativos a valores mobiliários.
A banca abriu o prazo até 6 de fevereiro de 2015 para qualquer investidor que foi “lesado” no período de 20 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014, aderir à ação coletiva. A ação acusa a Petrobras de violar a Seção 10(b) da Lei de Mercado de Capitais (Security Exchange Act of 1934). A lei condena declarações errôneas ou enganosas, manipulação e outras práticas abusivas na emissão de valores mobiliários.
De acordo com a petição, a Petrobras “emitiu declarações falsas e enganadoras, ao deturpar fatos e deixar de divulgar uma cultura de corrupção na empresa, que consiste em um esquema multibilionário de lavagem de dinheiro e subornos, incrustado na empresa desde 2006”, de acordo com os sites da Bloomberg, revista Forbes, CNN Money e outras publicações.
A banca alega que a empresa exagerou em suas declarações, no balanço patrimonial, sobre suas propriedades, instalações e equipamentos, porque valores exagerados, pagos em contratos, foram contabilizados como ativos no balanço patrimonial. “Esses valores foram superfaturados porque a Petrobras inflou os valores dos contratos de construção feitos pela empresa” e, consequentemente, inflou os valores dos ativos da companhia.
Mas o “escândalo” estourou e os investidores perderam muito dinheiro. As ações da Petrobras caíram de US$ 19,38 dólares, em 5 de setembro de 2014, para um preço de fechamento de US$ 10,50 dólares, em 24 de novembro, representando uma queda de 46%. No momento, elas estão abaixo de US$ 9 dólares. A ação coletiva, movida por investidores que, na verdade, adquiriram “American Depositary Receipts (ADRs – nome popularizado em inglês, mas que pode ser traduzido como “recibo de depósitos de ações”), terá apenas duas etapas, se seguir o que ocorre com quase 100% das ações desse tipo, envolvendo grandes corporações.
Em primeiro lugar, um juiz do tribunal federal de Nova York terá de certificar que a ação coletiva pode ter seguimento em tribunal civil, buscando julgamento por júri e indenização por danos não especificada. O juiz vai analisar se os demandantes têm razões suficientes em comum para atuar como uma classe monolítica — o que é bem provável. A isso se acrescenta o fato de que as cortes americanas apreciam processar, para desmoralizar, “países esquerdistas”, como já ocorreu com a Argentina.
Se o juiz certificar a ação coletiva, o processo vai custar caro para a Petrobras. Os advogados da empresa e da Wolf Popper irão se sentar em uma mesa de negociações para acertar o valor de uma indenização multimilionária — ou talvez bilionária — para impedir que o processo vá a julgamento. Historicamente, 99,9% dos casos terminam assim, porque o acordo sempre sai mais barato do que o contencioso. E as corporações podem emitir uma nota declarando que não fizeram nada de errado, mas aceitaram o acordo para evitar os custos de uma disputa judicial.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br