http://goo.gl/sqzWfi | O posicionamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de considerar nulas aproximadamente 18.750 cobranças a devedores da Prefeitura do Recife (PCR), referentes ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2013, poderá, dependendo do caso, ter desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Como à decisão do TJPE cabe recurso sempre que a sentença for desfavorável, a PCR informou que vai contestá-la judicialmente. Caso o parecer do tribunal permaneça o mesmo, as instâncias superiores serão acionadas.
É o que garante o procurador-chefe da Fazenda municipal, Francisco Severien. “O tribunal editou um enunciado, que é a antecipação do entendimento no caso dessas cobranças”, explicou, acrescentando que nem todas as execuções referentes ao período serão extintas automaticamente. “Se um contribuinte contestar o débito, pedindo a nulidade, e o TJPE der parecer favorável, podemos recorrer ao próprio tribunal e, dependendo da decisão, recorrer aos tribunais superiores”.
O procurador acrescentou, ainda, que o entendimento da PCR é que, mesmo com a ausência do convênio formal, entre 2009 e 2011, o fato de o TJPE ter recebido as execuções durante o período é um fato que pesa contra a anulação das cobranças. Questionado sobre o motivo do não firmamento do convênio entre a PCR e o TJPE, Severien explicou que não tinha detalhes, já que o período analisado refere-se à gestão do ex-prefeito João da Costa (PT).
Por meio de nota, o TJPE informou que os enunciados “foram aprovados pelo Grupo de Câmaras de Direito Público com o objetivo de uniformizar o entendimento dos magistrados sobre o tema”. O Tribunal ressaltou, no entanto, que as cerca de 18.750 mil cobranças que podem ser anuladas devido a irregularidades correspondem a apenas 15% dos atuais 125 mil débitos existentes.
Fonte: diariodepernambuco.com.br
É o que garante o procurador-chefe da Fazenda municipal, Francisco Severien. “O tribunal editou um enunciado, que é a antecipação do entendimento no caso dessas cobranças”, explicou, acrescentando que nem todas as execuções referentes ao período serão extintas automaticamente. “Se um contribuinte contestar o débito, pedindo a nulidade, e o TJPE der parecer favorável, podemos recorrer ao próprio tribunal e, dependendo da decisão, recorrer aos tribunais superiores”.
O procurador acrescentou, ainda, que o entendimento da PCR é que, mesmo com a ausência do convênio formal, entre 2009 e 2011, o fato de o TJPE ter recebido as execuções durante o período é um fato que pesa contra a anulação das cobranças. Questionado sobre o motivo do não firmamento do convênio entre a PCR e o TJPE, Severien explicou que não tinha detalhes, já que o período analisado refere-se à gestão do ex-prefeito João da Costa (PT).
Por meio de nota, o TJPE informou que os enunciados “foram aprovados pelo Grupo de Câmaras de Direito Público com o objetivo de uniformizar o entendimento dos magistrados sobre o tema”. O Tribunal ressaltou, no entanto, que as cerca de 18.750 mil cobranças que podem ser anuladas devido a irregularidades correspondem a apenas 15% dos atuais 125 mil débitos existentes.
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