http://goo.gl/XLrGMw | Não faltaram argumentos científicos, mas eles não foram suficientes para que um chimpanzé conseguisse um Habeas Corpus no tribunal de recursos de Nova York. Em depoimentos, os cientistas atestaram que chimpanzés têm funções cognitivas altamente complexas, similares às dos seres humanos, como autonomia, autoconhecimento e autodeterminação.
Na decisão desse processo na quinta-feira (4/12), os cinco juízes, que julgaram um pedido em favor do chimpanzé Tommy, não discordaram. Porém, negaram o pedido que buscava libertá-lo sua “prisão” em uma jaula, porque o chimpanzé pode parecer uma pessoa humana, mas não é.
No pedido de Habeas Corpus, o advogado Steven Wise, que representa a organização protetora dos direitos de “não humanos”, The Nonhuman Rights Project, alegou que a manutenção do chimpanzé em uma jaula, dentro de uma espécie de depósito em uma propriedade particular perto de Albany, a norte de Nova York, equivale a um “confinamento em solitária”, porque esse primata tem uma percepção elevada de liberdade pessoal.
O advogado também argumentou que está na hora de aperfeiçoar a legislação, para reconhecer que alguns tipos de animais, como chimpanzés, golfinhos e baleias, normalmente confinados por promotores de espetáculos, não podem ser considerados “propriedades” de seres humanos, muitas vezes para fins de exploração comercial. Wise lembrou que, nos Estados Unidos, escravos já foram considerados “propriedade” de seus donos, o que lhes subtraía direitos garantidos aos demais cidadãos.
Os juízes não tocaram nessa questão, em sua decisão. Se ativeram às discussões sobre a condição de pessoa do chimpanzé. Argumentaram que, apesar das evidências científicas sobre a capacidade cognitiva do animal, não há nada na legislação, que define o instrumento do Habeas Corpus, indicando que o chimpanzé possa ser uma pessoa. Portanto, não tem direitos e proteções garantidas contra aprisionamento ilegal.
A organização contesta esse argumento, porque os tribunais já reconheceram como pessoas corporações, navios, livros sagrados e até mesmo um rio, com o objetivo de lhes assegurar direitos. No pedido, o advogado pediu à corte para “estender a definição de pessoa na common law, para garantir os mesmos direitos aos chimpanzés.
Porém, o tribunal de recursos discorda: “A atribuição dos direitos tem sido historicamente vinculada à imposição de obrigações e deveres sociais. A reciprocidade entre direitos e responsabilidades tem origem nos princípios do contrato social, que inspirou ideias de liberdade e democracia (...). Sob esse aspecto, a sociedade estende direitos em troca de um acordo expresso ou implícito de seus membros de se submeter às responsabilidades sociais”.
“Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos. Por isso, em nossa visão, é inapropriado conferir a chimpanzés direitos jurídicos garantidos aos seres humanos, tais como o direito fundamental à liberdade protegida pela concessão de Habeas Corpus”.
O tribunal argumentou ainda que o Legislativo já aprovou proteções significativas aos animais contra a tortura e morte injustificada, abandono em lugares públicos, transporte de maneira cruel ou desumana. Notavelmente, os habitantes de Nova York não podem ter primatas como animais de estimação. Caso a organização queira ampliar as proteções jurídicas aos chimpanzés, nada a impede de “importunar o Legislativo”.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br
Na decisão desse processo na quinta-feira (4/12), os cinco juízes, que julgaram um pedido em favor do chimpanzé Tommy, não discordaram. Porém, negaram o pedido que buscava libertá-lo sua “prisão” em uma jaula, porque o chimpanzé pode parecer uma pessoa humana, mas não é.
No pedido de Habeas Corpus, o advogado Steven Wise, que representa a organização protetora dos direitos de “não humanos”, The Nonhuman Rights Project, alegou que a manutenção do chimpanzé em uma jaula, dentro de uma espécie de depósito em uma propriedade particular perto de Albany, a norte de Nova York, equivale a um “confinamento em solitária”, porque esse primata tem uma percepção elevada de liberdade pessoal.
O advogado também argumentou que está na hora de aperfeiçoar a legislação, para reconhecer que alguns tipos de animais, como chimpanzés, golfinhos e baleias, normalmente confinados por promotores de espetáculos, não podem ser considerados “propriedades” de seres humanos, muitas vezes para fins de exploração comercial. Wise lembrou que, nos Estados Unidos, escravos já foram considerados “propriedade” de seus donos, o que lhes subtraía direitos garantidos aos demais cidadãos.
Os juízes não tocaram nessa questão, em sua decisão. Se ativeram às discussões sobre a condição de pessoa do chimpanzé. Argumentaram que, apesar das evidências científicas sobre a capacidade cognitiva do animal, não há nada na legislação, que define o instrumento do Habeas Corpus, indicando que o chimpanzé possa ser uma pessoa. Portanto, não tem direitos e proteções garantidas contra aprisionamento ilegal.
A organização contesta esse argumento, porque os tribunais já reconheceram como pessoas corporações, navios, livros sagrados e até mesmo um rio, com o objetivo de lhes assegurar direitos. No pedido, o advogado pediu à corte para “estender a definição de pessoa na common law, para garantir os mesmos direitos aos chimpanzés.
Porém, o tribunal de recursos discorda: “A atribuição dos direitos tem sido historicamente vinculada à imposição de obrigações e deveres sociais. A reciprocidade entre direitos e responsabilidades tem origem nos princípios do contrato social, que inspirou ideias de liberdade e democracia (...). Sob esse aspecto, a sociedade estende direitos em troca de um acordo expresso ou implícito de seus membros de se submeter às responsabilidades sociais”.
“Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos. Por isso, em nossa visão, é inapropriado conferir a chimpanzés direitos jurídicos garantidos aos seres humanos, tais como o direito fundamental à liberdade protegida pela concessão de Habeas Corpus”.
O tribunal argumentou ainda que o Legislativo já aprovou proteções significativas aos animais contra a tortura e morte injustificada, abandono em lugares públicos, transporte de maneira cruel ou desumana. Notavelmente, os habitantes de Nova York não podem ter primatas como animais de estimação. Caso a organização queira ampliar as proteções jurídicas aos chimpanzés, nada a impede de “importunar o Legislativo”.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: conjur.com.br