Médico não deve ser indenizado por reportagem descritiva

http://goo.gl/iVISUl | A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em reportagem televisiva. O autor afirmou que foi veiculada em rede nacional matéria imputando-lhe a responsabilidade pela morte de paciente após cirurgia para redução de estômago.

A emissora de TV afirmou que se tratava de conteúdo jornalístico, sem a intenção de macular a imagem do autor, e que o objetivo era somente mostrar a indignação dos familiares da vítima, exercendo regularmente o direito de informação.

Para o relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, a reportagem não apresentou característica difamatória.
Os fatos são narrados de forma linear, tão somente expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são entrevistados durante a reportagem. A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes, os quais demonstram, também, compreensível consternação. (grifos nossos)
Os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira participaram do julgamento ocorrido em dezembro. A votação foi unânime.

Processo : 0000458-33.2013.8.26.0011

Fonte: migalhas.com.br

Anterior Próxima