O que podemos esperar de 2015 no Direito do Trabalho

http://goo.gl/A12ggq | O ano de 2014 não foi de grandes avanços para o Direito do Trabalho. Tivemos fatos significativos que trouxeram reflexões de cunho relevante: os movimentos de grupos de trabalhadores de oposição nos sindicatos e a discussão em torno da terceirização. Chamou também a atenção o silêncio dos dirigentes sindicais no escândalo da Petrobras, revelando forte vinculação dos sindicatos, especialmente aqueles representados pela CUT e ao partido do governo federal. Este comportamento contraria princípio fundamental do exercício da liberdade sindical da Convenção 87 da OIT e que privilegia a independência política dos sindicatos em relação ao Estado.

O sentimento de repúdio dos trabalhadores às falcatruas denunciadas não foi estampado pela direção sindical, confirmando que o corpo (trabalhadores) se separou da cabeça (diretoria do sindicato).
Diante do quadro político de continuísmo do governo federal e de sindicatos apegados a modelo histórico de puro oportunismo e inseridos na máquina administrativa o que podemos ter de expectativas para 2015?

No campo dos direitos individuais, não se pode esperar mais do que já está disposto na lei, base de proteção quase inflexível e blindada pelo muro do protecionismo estatal.

Soarão ainda forte em 2015 as expectativas quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização. Também terá destaque a votação do Projeto de Lei 4.330, que pretende regulamentar a terceirização. Se aprovado, não eliminará os atuais temas em discussão porque a licitude ou precarização de direitos trabalhistas não serão resolvidos por lei e menos ainda a natureza da atividade que fica na inútil discussão de atividade fim ou atividade meio.

Ainda quanto à terceirização, está mais do que evidente que aqueles que a ela se opõem, lutam contra um fato intransponível e irreversível, fruto da realidade de mercado de trabalho e da economia.

Entendemos que, para evitar a rotineira discussão em torno de exclusão de direitos trabalhistas, somente a reforma sindical, com pluralidade, sem contribuição sindical compulsória e sem organização de trabalhadores em categorias poderá enfrentar a celeuma da terceirização de modo equilibrado. O modelo sindical, ao contrário do que se pretende, confina os trabalhadores em categorias e traz em si mesmo a separação entre eles, impedindo que a negociação coletiva seja mais ampla por falta de representatividade dos empregados das empresas prestadoras de serviços.

No campo dos direitos coletivos há também muitas expectativas de revisão da estrutura sindical atual para que se inicie um processo de reconhecimento da diversidade ideológica dos trabalhadores que hoje são obrigados à representação sindical sob uma única base política e ideológica.  Não há mais espaço para o monopólio da ideologia sindical que se afasta dos representados. As negociações coletivas serão mais produtivas e integrativas quando os trabalhadores estiverem mais identificados no processo de negociação com a representação política dos sindicatos.

Enfim, o ano de 2015 enfrentará a crise econômica já anunciada e os atores sociais deverão estar preparados para os ajustes necessários nos locais de trabalho, sempre privilegiando o respeito à diversidade ideológica das classes e sem preservação de privilégios históricos representada essencialmente pela unicidade sindical.

Por Paulo Sergio João
Fonte: conjur.com.br
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