http://goo.gl/FUDwBu | Ao criar uma súmula que impede a terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331, editada em 1994.
A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade quer que o STF declare inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No ofício, Levenhagen (foto) defende que a corte agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.
Diante da falta de leis e “roupagem jurídica” sobre essa forma de contratação, foi formulada uma “fonte subsidiária de Direito”, e não “regra de hermenêutica”, afirmou o ministro. Segundo ele, o objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do trabalho e da isonomia laboral.
“É de bom alvitre ter em mente que a terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra”, declara o presidente do TST.
Ele aproveita para sugerir que Barroso não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a autora deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Como a repercussão geral levaria ao sobrestamento ou a suspensão das ações com questões semelhantes em todo o país, Levanhagen demonstra preocupação com esse possível reconhecimento.
Para analisar a questão, Barroso já solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados — requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ao menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae, entre elas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Associação Brasileira de Telesserviços.
A PGR já classificou de fraude a terceirização de atividades-fim. Segundo parecer do órgão, países como Alemanha, Espanha e França consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.
Clique aqui para ler o ofício do TST.
ADPF 324
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade quer que o STF declare inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No ofício, Levenhagen (foto) defende que a corte agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.
Diante da falta de leis e “roupagem jurídica” sobre essa forma de contratação, foi formulada uma “fonte subsidiária de Direito”, e não “regra de hermenêutica”, afirmou o ministro. Segundo ele, o objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do trabalho e da isonomia laboral.
“É de bom alvitre ter em mente que a terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra”, declara o presidente do TST.
Ele aproveita para sugerir que Barroso não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a autora deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Como a repercussão geral levaria ao sobrestamento ou a suspensão das ações com questões semelhantes em todo o país, Levanhagen demonstra preocupação com esse possível reconhecimento.
Para analisar a questão, Barroso já solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados — requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ao menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae, entre elas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Associação Brasileira de Telesserviços.
Em debate
Além do processo movido pela Abag (ADPF 324), tramita no STF o caso de uma empresa de celulose que foi condenada por contratar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211). A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, projetos de lei em andamento no Congresso tentam regulamentar a terceirização.A PGR já classificou de fraude a terceirização de atividades-fim. Segundo parecer do órgão, países como Alemanha, Espanha e França consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.
Clique aqui para ler o ofício do TST.
ADPF 324
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br