http://goo.gl/eAwuFU | As Medidas Provisórias 664 e 665, baixadas pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (30) tiveram sua versão integral publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Os textos dificultam o acesso a benefícios como seguro desemprego e pensão por morte, além de atingir patrões e empregados, como no caso do auxílio-doença, que passa a ser custeado pelo empregador por 30 dias antes de o INSS começar a pagar o benefício. Segundo o governo, uma das intenções é o corte de gastos, mas há divergências sobre a efetividade das medidas,
As novas regras valem imediatamente, mas em alguns casos há prazos pré-determinados para as mudanças entrarem em vigor. Um exemplo é o caso do seguro-desemprego, sobre o qual as novas regras passam a incidir no final de fevereiro de 2015. O Congresso Nacional tem 60 dias — prorrogáveis por mais 60 — após a publicação das MPs para confirmar ou não as mudanças, que deixa de vigorar se não houver validação do poder Legislativo.
Clique aqui para ler a MP 664.
Clique aqui para ler a MP 665.
Por Alexandre Facciolla
Fonte: conjur.com.br
As novas regras valem imediatamente, mas em alguns casos há prazos pré-determinados para as mudanças entrarem em vigor. Um exemplo é o caso do seguro-desemprego, sobre o qual as novas regras passam a incidir no final de fevereiro de 2015. O Congresso Nacional tem 60 dias — prorrogáveis por mais 60 — após a publicação das MPs para confirmar ou não as mudanças, que deixa de vigorar se não houver validação do poder Legislativo.
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