http://goo.gl/2q4fwg | A 1ª turma do TRT da 13ª região afastou enquadramento como bancário de um empregado da C&A e reconheceu a validade do contrato de parceria comercial entre a varejista de moda e o Bradescard, afastando a ilicitude de terceirização.
Com relação à hipótese de terceirização, a relatora afirmou que apenas há sua desnaturação, com vinculação do empregado à empresa tomadora de serviços, quando este exerce atividades típicas e essenciais àquela, subordinando-se à sua estrutura hierárquica, prestando contas aos prepostos daquela – "hipótese não restou configurada nos autos".
Processo: 0040400-74.2014.5.13.0003
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br
A prestação de serviços desenvolvida pelo reclamante tinha como objetivo o incremento das vendas de sua empregadora, mediante medidas destinadas ao encaminhamento do cliente à segunda reclamada, na condição de instituição financeira responsável pela concessão de crédito que subsidiasse as vendas dos produtos ofertados por sua empregadora, sem qualquer traço de interferência na subordinação.Nos autos, o trabalhador narra que prestava serviços como analista de crédito para o Bradescard, em departamento do banco sito internamente à loja. Entre suas funções, alegou que estava a análise de crédito de clientes, consultas a SPC e Serasa, para venda de cartões de crédito, seguros, além da realização de saques e empréstimos. O juízo de 1º grau deferiu o enquadramento do empregado, mas o TRT reverteu a decisão.
Parceria comercial
Em grau recursal, a relatora, juíza convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, destacou que não há provas de que houvesse elemento de coordenação, controle ou direção conjuntos e subordinação entre as empresas, a formar grupo econômico.Na verdade, tudo emerge para a constatação de que existia apenas um contrato de parceria comercial. É que a C&A comercializa itens de vestuário ou de moda pessoal. O banco Bradescard, nova denominação social do banco Ibi, tem atuação no sistema financeiro. A atuação conjunta das duas empresas deve-se à parceria firmada entre elas para concessão de crédito aos clientes da C&A.A magistrada ainda ponderou que o trabalhador desenvolvia atividades atinentes à verificação de dados e documentos para a concessão de crédito a clientes pelo Bradescard, apenas para viabilizar as vendas quando não possuíam fundos à vista para pagamento de suas compras, "parceria comercial essa que não pode ser entendida como grupo econômico".
Com relação à hipótese de terceirização, a relatora afirmou que apenas há sua desnaturação, com vinculação do empregado à empresa tomadora de serviços, quando este exerce atividades típicas e essenciais àquela, subordinando-se à sua estrutura hierárquica, prestando contas aos prepostos daquela – "hipótese não restou configurada nos autos".
Processo: 0040400-74.2014.5.13.0003
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br