http://goo.gl/kdgd2R | Quem tem mais de 60 anos e renda igual ou menor que dois salários mínimos tem direito a viajar de graça nos ônibus interestaduais. Esse benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso desde 2003. Os repórteres do Jornal Hoje encontraram até lista de espera que pode chegar a um mês.
A aposentada Maria Lenira dos Santos bem que tentou pagar mais barato para visitar a neta na Bahia, mas não conseguiu. “Isso aí é um direito nosso. A gente tem direito. Mas quando chega toda vez diz que não dá, que não sei quê. Fica com isso e aquilo. Aí eu tenho que comprar a passagem por um preço normal sem desconto nenhum”, fala a aposentada.
Em todo Brasil quem tem mais de 60 anos e recebe até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas por ônibus para esses passageiros. Se elas já tiverem sido ocupadas, o idoso ainda pode comprar a passagem com 50% de desconto.
A lei diz que, na hora da compra, o idoso deve apresentar apenas a identidade e um comprovante de renda. Para ir de graça, deve chegar com até três horas de antecedência da viagem e para pagar a metade, o prazo limite varia de seis a 12 horas, dependendo da distância.
De acordo com o defensor público, Eric Martins Figueiredo, qualquer outra exigência é ilegal: “A empresa de ônibus é obrigada a vender no ato. Não pode impor fila de espera. Não pode impor prazo. Não pode impor nenhum outro requisito que a lei ou o decreto de lei, no caso eu estou falando do Estatuto do Idoso, não preveja. Isso é completamente contra o que dispõe o Estatuto do Idoso. É um ato ilegal que as empresas estão praticando".
Fonte: g1.globo.com
A aposentada Maria Lenira dos Santos bem que tentou pagar mais barato para visitar a neta na Bahia, mas não conseguiu. “Isso aí é um direito nosso. A gente tem direito. Mas quando chega toda vez diz que não dá, que não sei quê. Fica com isso e aquilo. Aí eu tenho que comprar a passagem por um preço normal sem desconto nenhum”, fala a aposentada.
Em todo Brasil quem tem mais de 60 anos e recebe até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas por ônibus para esses passageiros. Se elas já tiverem sido ocupadas, o idoso ainda pode comprar a passagem com 50% de desconto.
A lei diz que, na hora da compra, o idoso deve apresentar apenas a identidade e um comprovante de renda. Para ir de graça, deve chegar com até três horas de antecedência da viagem e para pagar a metade, o prazo limite varia de seis a 12 horas, dependendo da distância.
De acordo com o defensor público, Eric Martins Figueiredo, qualquer outra exigência é ilegal: “A empresa de ônibus é obrigada a vender no ato. Não pode impor fila de espera. Não pode impor prazo. Não pode impor nenhum outro requisito que a lei ou o decreto de lei, no caso eu estou falando do Estatuto do Idoso, não preveja. Isso é completamente contra o que dispõe o Estatuto do Idoso. É um ato ilegal que as empresas estão praticando".
Fonte: g1.globo.com