http://goo.gl/387Vwf | Uma mulher que alega ter nascido em Corumbá, a 415 quilômetros de Campo Grande, teve o registro de nascimento negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Com tudo os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negaram o pedido por falta de provas sobre a nacionalidade.
A decisão foi unânime entre os magistrados. O pedido já havia sido negado em primeira instância, conforme informações divulgadas nessa quarta-feira (4) pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário.
Consta que a mulher pediu o registro tardio de nascimento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, em Corumbá. Lá, ela declarou que nasceu em 2 de outubro de 1983 na área rural do município. Disse ainda que nunca havia estudado no Brasil nem na Bolívia.
O Oficial de Registro Civil teve dúvida em relação à nacionalidade da mulher e encaminhou o caso à Justiça. Testemunhas disseram em juízo que a mulher havia nascido em uma fazenda de Corumbá e ela declarou que não havia sido registrada nates por falta de condições e de acesso.
A Justiça negou o pedido em primeiro grau, a mulher recorreu e, o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, concluiu que a sentença inicial deveria ser mantia porque faltam provas quanto à nacionalidade da mulher.
No voto, o magistrado cita parte dos depoimentos das testemunhas que divergem do depoimento da mulher. Algumas não souberam dizer onde e quando a mulher nasceu e muitos nem lembravam se ela havia nascido em território nacional.
Fonte: g1.globo.com
A decisão foi unânime entre os magistrados. O pedido já havia sido negado em primeira instância, conforme informações divulgadas nessa quarta-feira (4) pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário.
Consta que a mulher pediu o registro tardio de nascimento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, em Corumbá. Lá, ela declarou que nasceu em 2 de outubro de 1983 na área rural do município. Disse ainda que nunca havia estudado no Brasil nem na Bolívia.
O Oficial de Registro Civil teve dúvida em relação à nacionalidade da mulher e encaminhou o caso à Justiça. Testemunhas disseram em juízo que a mulher havia nascido em uma fazenda de Corumbá e ela declarou que não havia sido registrada nates por falta de condições e de acesso.
A Justiça negou o pedido em primeiro grau, a mulher recorreu e, o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, concluiu que a sentença inicial deveria ser mantia porque faltam provas quanto à nacionalidade da mulher.
No voto, o magistrado cita parte dos depoimentos das testemunhas que divergem do depoimento da mulher. Algumas não souberam dizer onde e quando a mulher nasceu e muitos nem lembravam se ela havia nascido em território nacional.
Fonte: g1.globo.com