http://goo.gl/wBzIc2 | O juiz Firmo Ferreira Leal Neto, da Vara do Trabalho de Ipiaú, sul da Bahia, condenou a empresa Mirabela Mineração do Brasil Ltda, do município de Itagibá, por descumprir a Lei de Cotas que garante a inserção de pessoas com deficiência física ou mental ao mercado de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda cabe recurso contra a decisão.
Pela sentença de primeira instância, além de contratar funcionários para atingir sua cota, a empresa terá de indenizar a sociedade por danos morais coletivos em R$ 400 mil. O valor será revertido para entidades sem fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência para o trabalho e no acolhimento de menores. A empresa, de acordo com alegações da ação civil pública, não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme especifica a lei.
A corporação tinha cerca de 759 funcionários em 2011 e entre eles apenas oito com algum tipo de deficiência. A Mirabela alegava a falta de pessoas com essas características disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de anunciar as vagas nem de capacitar pessoas com deficiência. Ao demitir empregados portadores de deficiência, também não contratou novos nas mesmas condições.
A Lei 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei. O MPT fiscaliza e cobra o cumprimento da lei, através de inquéritos civis e de ações judiciais.
A multa deverá ser revertida para as seguintes entidades: R$ 80 mil para a Associação dos Deficientes Ana Suely, R$ 80 mil ao Centro de Recuperação Betânia, R$ 80 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiaú - Apae de Ipiaú e R$ 80 mil para a Fundação Antônio Carlos Magalhães (Casa do Menor). O restante no valor, de R$ 80 mil, será revertido a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, apontados pelo MPT nos municípios de Ipiaú e Itagibá, onde a acusada possui escritórios e atua empresarialmente.
ACP nº 0002476-97.2013.5.05.0581
Fonte: pndt.com.br
Pela sentença de primeira instância, além de contratar funcionários para atingir sua cota, a empresa terá de indenizar a sociedade por danos morais coletivos em R$ 400 mil. O valor será revertido para entidades sem fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência para o trabalho e no acolhimento de menores. A empresa, de acordo com alegações da ação civil pública, não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme especifica a lei.
A corporação tinha cerca de 759 funcionários em 2011 e entre eles apenas oito com algum tipo de deficiência. A Mirabela alegava a falta de pessoas com essas características disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de anunciar as vagas nem de capacitar pessoas com deficiência. Ao demitir empregados portadores de deficiência, também não contratou novos nas mesmas condições.
A Lei 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei. O MPT fiscaliza e cobra o cumprimento da lei, através de inquéritos civis e de ações judiciais.
Educação
'Além do caráter educativo, reafirmando para as demais empresas a obrigação de cumprir a Lei de Cotas, essa decisão permite a reparação à sociedade', explicou o procurador Ilan Fonseca. Por ter causado dano moral coletivo, a empresa tem de pagar a indenização. Além disso, a Mirabela ainda deve promover no ambiente de trabalho adaptações ao mercado de trabalho, adoção de esquemas flexíveis no horário de trabalho, revisão das políticas de contratação de pessoal, revisão dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, palestras que desmistifiquem a deficiência como incapacitante, dentre outras condições.A multa deverá ser revertida para as seguintes entidades: R$ 80 mil para a Associação dos Deficientes Ana Suely, R$ 80 mil ao Centro de Recuperação Betânia, R$ 80 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiaú - Apae de Ipiaú e R$ 80 mil para a Fundação Antônio Carlos Magalhães (Casa do Menor). O restante no valor, de R$ 80 mil, será revertido a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, apontados pelo MPT nos municípios de Ipiaú e Itagibá, onde a acusada possui escritórios e atua empresarialmente.
ACP nº 0002476-97.2013.5.05.0581
Fonte: pndt.com.br