http://goo.gl/EWxQhF | Dois advogados que atuam em um processo ligado à operação “lava jato” foram multados em dez salários mínimos (R$ 7.880) por deixarem de apresentar a defesa do cliente no prazo fixado. O juiz federal Sergio Moro avaliou nesta quarta-feira (4/2) que os profissionais abandonaram o processo de forma injustificada, o que consiste em fato “grave” por atrasar o andamento dos autos.
Edimar Alexandre Ongaro e Valter Alves dos Santos defendem um bancário do Banco do Brasil acusado de ter recebido R$ 4 mil para auxiliar grupo comandado pela doleira Nelma Kodama. Em outubro, ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão por ter recebido a comissão e movimentado contas de empresas de fachada sem comunicar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Os advogados manifestaram desejo de recorrer da sentença, mas segundo Moro não apresentaram razões ao apelo do cliente nem responderam argumentos do Ministério Público Federal.
Edimar Ongaro, porém, afirmou à revista Consultor Jurídico que ele e Valter dos Santos pediram para enviar o apelo diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em vez da primeira instância. Solicitações semelhantes de outros três advogados foram aceitas pelo juiz. “Por que para uns pode e para outros não?”, questionou Ongaro.
Apesar de apontar diferença no tratamento, ele disse que Moro pode ter se “confundido” e que não faz críticas ao titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. “É até elogiável a conduta dele [na operação “lava jato”], está conduzindo exemplarmente esse caso”, diz o advogado.
O cliente dele está afastado do Banco do Brasil. Segundo a defesa, Rinaldo Gonçalves de Carvalho apenas cuidava das contas de Kodama, entre tantas outras, e nunca se beneficiou com atividades criminosas. A sentença determinou a perda de seu emprego público.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.
Clique aqui para ler a sentença.
Ação Penal 5026243-05.2014.404.7000
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
Edimar Alexandre Ongaro e Valter Alves dos Santos defendem um bancário do Banco do Brasil acusado de ter recebido R$ 4 mil para auxiliar grupo comandado pela doleira Nelma Kodama. Em outubro, ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão por ter recebido a comissão e movimentado contas de empresas de fachada sem comunicar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Os advogados manifestaram desejo de recorrer da sentença, mas segundo Moro não apresentaram razões ao apelo do cliente nem responderam argumentos do Ministério Público Federal.
Edimar Ongaro, porém, afirmou à revista Consultor Jurídico que ele e Valter dos Santos pediram para enviar o apelo diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em vez da primeira instância. Solicitações semelhantes de outros três advogados foram aceitas pelo juiz. “Por que para uns pode e para outros não?”, questionou Ongaro.
Apesar de apontar diferença no tratamento, ele disse que Moro pode ter se “confundido” e que não faz críticas ao titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. “É até elogiável a conduta dele [na operação “lava jato”], está conduzindo exemplarmente esse caso”, diz o advogado.
O cliente dele está afastado do Banco do Brasil. Segundo a defesa, Rinaldo Gonçalves de Carvalho apenas cuidava das contas de Kodama, entre tantas outras, e nunca se beneficiou com atividades criminosas. A sentença determinou a perda de seu emprego público.
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Ação Penal 5026243-05.2014.404.7000
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br