http://goo.gl/6keTF8 | Por falta de acesso aos autos, a Justiça Federal no Amazonas determinou a soltura de um pedreiro preso em flagrante por furto de serras elétricas. Ele estava preso há seis meses. O pedido de liberdade provisória foi feito pela Defensoria Pública da União, que alegou que a prisão era ilegal.
O pedreiro foi preso após furtar serras elétricas do campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em São Gabriel da Cachoeira. A prisão em flagrante foi autorizada pela Justiça estadual. Mas a vara criminal que cuidou do caso acabou por declinar a competência para a Justiça federal. Isso ocorreu em outubro, mas até o último dia 22 de janeiro os autos ainda não tinham sido enviados para o novo órgão julgador.
O defensor público estadual Michel Nakamura, então, ingressou com o pedido de relaxamento de prisão. “Esse caso prova, de certa forma, o motivo de o estado do Amazonas ter um dos maiores números de presos provisórios do país. Além disso, revela um padrão de negligência judicial e indiferença com os direitos humanos dos mais necessitados. Incumbe à Defensoria Pública combater esse cenário”, afirmou.
De acordo com o defensor, a prisão em flagrante do pedreiro aconteceu sem o preenchimento dos requisitos: ele não estava cometendo o crime nem havia acabado de cometer, não foi perseguido logo após a prática da infração e não foi encontrado logo depois com instrumentos que fizessem presumir ser ele o autor.
A Justiça Federal entendeu que não caberia prisão preventiva, uma vez que o réu tem residência fixa, é primário e não praticou a conduta com violência ou ameaça. A juíza federal que analisou o pedido, Ana Paula Podedworny, também considerou o “manifesto excesso de prazo na prisão do requerente, que está há mais de 180 dias preso sem que a prisão sequer tenha sido homologada”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Fonte: conjur.com.br
O pedreiro foi preso após furtar serras elétricas do campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em São Gabriel da Cachoeira. A prisão em flagrante foi autorizada pela Justiça estadual. Mas a vara criminal que cuidou do caso acabou por declinar a competência para a Justiça federal. Isso ocorreu em outubro, mas até o último dia 22 de janeiro os autos ainda não tinham sido enviados para o novo órgão julgador.
O defensor público estadual Michel Nakamura, então, ingressou com o pedido de relaxamento de prisão. “Esse caso prova, de certa forma, o motivo de o estado do Amazonas ter um dos maiores números de presos provisórios do país. Além disso, revela um padrão de negligência judicial e indiferença com os direitos humanos dos mais necessitados. Incumbe à Defensoria Pública combater esse cenário”, afirmou.
De acordo com o defensor, a prisão em flagrante do pedreiro aconteceu sem o preenchimento dos requisitos: ele não estava cometendo o crime nem havia acabado de cometer, não foi perseguido logo após a prática da infração e não foi encontrado logo depois com instrumentos que fizessem presumir ser ele o autor.
A Justiça Federal entendeu que não caberia prisão preventiva, uma vez que o réu tem residência fixa, é primário e não praticou a conduta com violência ou ameaça. A juíza federal que analisou o pedido, Ana Paula Podedworny, também considerou o “manifesto excesso de prazo na prisão do requerente, que está há mais de 180 dias preso sem que a prisão sequer tenha sido homologada”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
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