Usar avião oficial para fins particulares consiste em improbidade

http://goo.gl/HHx0C0 | Quando agentes públicos usam bens oficiais para atividades sem ligação com o cargo, desvirtuam a destinação do patrimônio, geram prejuízo ao erário e contrariam princípios constitucionais básicos que regem a atuação do administrador público. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter condenação do ex-vice-governador do estado Newton Cardoso (PMDB).

Os desembargadores avaliaram que Cardoso usou indevidamente um helicóptero da Polícia Militar para 95 viagens particulares, entre janeiro de 1999 e junho de 2002. A decisão determina que ele devolva integralmente o que gastou no período, pagando o custo das horas de voo. O valor ainda será calculado, em dólar americano, levando em conta a cotação dos dias de cada viagem, além de correção monetária e juros.

Ele também teve suspensos seus direitos políticos por oito anos, fica impedido de firmar contratos com o Poder Público e terá de pagar multa equivalente a três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos.

Cardoso (foto) já havia sido responsabilizado em primeira instância, mas alegou ao TJ-MG que todos os deslocamentos cumpriram agenda oficial. Já o Ministério Público apontou existirem provas de que 95 viagens foram feitas em locais próximos de empreendimentos rurais e industriais comandados pelo ex-vice.

Para o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, não há nos autos nenhum documento que comprove que as viagens cumpriram missões do governo estadual. “Não há dúvidas de que N.C. praticou ato que viola os princípios administrativos. A improbidade, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade”, escreveu. O voto foi acompanhado por unanimidade. O acórdão ainda não foi publicado.

Trajeto político

Newton Cardoso era deputado federal até janeiro deste ano — seu filho Newton Cardoso Jr. acaba de assumir cadeira na Câmara dos Deputados, também pelo PMDB de Minas Gerais. Foi também governador e prefeito de Contagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo: 1446016-16.2003.8.13.0024

Fonte: conjur.com.br
Anterior Próxima