CNJ impede juiz de julgar caso que tenha parente como advogado

http://goo.gl/K0xqrH | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, aprovou nesta terça-feira (3) uma resolução que impede juízes de atuarem em casos cujos advogados sejam parentes, cônjuge ou companheiro. Embora já prevista em lei, a proibição até agora não abrangia os profissionais que atuam de forma "oculta" nos processos, isto é, advogados que colaboram no caso, mas não assinam as peças justamente para evitar o afastamento do juiz.

Conforme o texto da nova norma, "o impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios".

A medida foi pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 18 de novembro do ano passado. A Ordem argumentou que a advocacia exercida por parentes de juízes do caso feria a isonomia em relação a outros defensores. A proposta para estender a proibição a advogados "ocultos" foi aceita no mesmo dia pelo CNJ, mas faltava formular a redação final da resolução, o que ocorreu só nesta terça.

Durante a sessão, no entanto, os conselheiros se dividiram entre três propostas. Uma delas foi redigida pela corregedora-nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e acabou retirada da votação final. A outra, do conselheiro Saulo Bahia, foi derrotada com minoria dos votos. A terceira, da conselheira Maria Cristina Peduzzi, foi aprovada pela maioria dos integrantes.

As propostas de Andrighi e Bahia eram mais abrangentes. A primeira, por exemplo, ia além do parentesco, para proibir juízes de atuar em casos cujos advogados ocultos se enquadrassem em diversas outras situações que comprometessem a imparcialidade do juiz, como o de ser "amigo íntimo ou inimigo capital", devedor ou credor, herdeiro ou donatário, entre outros casos.
Durante a sessão, chegou-se a discutir se haveria também impedimento para juiz em casos em que os advogados tivessem clientes que fossem parentes do magistrado.

Mesmo com o texto mais enxuto aprovado, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que houve grande avanço para dar mais moralidade à atuação dos juízes. "Avançamos bastante no sentido da moralização, de prestigiar o princípio da moralidade administrativa", afirmou após ao proclamar a aprovação da norma.

Após a votação, Peduzzi destacou que a nova norma vale para todo tipo de caso em que o juiz decide. "Essa resolução alcança o processo civil, o processo penal e o administrativo".

Andrighi, por sua vez, saudou a iniciativa da OAB. "O CNJ dá um passo significativo, juntamente com a OAB, relembrando os limites éticos que todo juiz deve ter quando conduz um processo, afastando-se dos processos quando houver qualquer tipo de parentesco".

Fonte: g1.globo.com
Anterior Próxima