Comissão de corretagem deve ser paga por quem contrata corretor

http://goo.gl/Zeq0mk | A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ, negou provimento a recurso de uma associação que acordou verbalmente a prestação do serviço pelo profissional, para procurar imóvel de seu interesse, e pretendia se eximir do ônus.

 A associação recorreu contra decisão do TJ/AM que entendeu que a comissão de corretagem é devida quando o corretor efetivamente aproxima as partes interessadas e dessa aproximação decorre a celebração do negócio, ainda que firmado diretamente entre os contraentes.

Para a associação, a obrigação de pagamento da comissão deveria recair sobre o vendedor, conforme regra geral delineada pela doutrina e jurisprudência pátrias. A entidade ainda alegou que não houve contrato entre ela e o corretor firmando a obrigação de remuneração por parte do comprador.

Obrigação

O relator, ministro João Otávio de Noronha, em análise do caso, advertiu que a partir do momento em que o corretor é chamado a ingressar na relação entre comprador e devedor, passa a ser devida a sua comissão.

Segundo o ministro, no mercado, na maioria das vezes, é o vendedor quem procura um intermediador para a venda de seu imóvel. Mas há situações em que o comprador é que procura o corretor para que este encontre um imóvel específico que atenda às suas expectativas.
O encargo, pois, do pagamento da remuneração desse trabalho depende, em muito, da situação fática contratual objeto da negociação, devendo ser considerado quem propõe ao corretor nela intervir.
Processo relacionado: REsp 1.288.450

Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br
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