http://goo.gl/x4t4XM | A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 3, pela suspeição do juiz Federal Flávio Roberto de Souza (foto), da 3ª vara Criminal do RJ. Ele era responsável pelos dois processos penais em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e de uso de informação privilegiada.
Dois desembargadores já haviam votado pelo afastamento do magistrado em julgamento iniciado no último dia 11. Na sessão de hoje, o desembargador Federal Marcello Granado os acompanhou.
Declarada a suspeição, todas as decisões do juiz Flávio Roberto no andamento dos processos que envolvem Eike foram suspensas. No entanto, foi mantida a apreensão dos bens, como garantia para o pagamento de dívidas. Assim que for decidido qual juiz atuará nesses processos, é que será definido se os bloqueios serão suspensos.
A decisão atende pedido da defesa feito em dezembro de 2014, sob a alegação de que o juiz estaria sendo parcial no processo.
Segundo o TRF, o afastamento do magistrado foi uma medida administrativa, portanto, não impede a apreciação da medida judicial.
Fonte: migalhas.com.br
Dois desembargadores já haviam votado pelo afastamento do magistrado em julgamento iniciado no último dia 11. Na sessão de hoje, o desembargador Federal Marcello Granado os acompanhou.
Declarada a suspeição, todas as decisões do juiz Flávio Roberto no andamento dos processos que envolvem Eike foram suspensas. No entanto, foi mantida a apreensão dos bens, como garantia para o pagamento de dívidas. Assim que for decidido qual juiz atuará nesses processos, é que será definido se os bloqueios serão suspensos.
A decisão atende pedido da defesa feito em dezembro de 2014, sob a alegação de que o juiz estaria sendo parcial no processo.
Corregedoria
O julgamento ocorreu em paralelo à determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, de afastar Flávio Roberto do caso, após ele ser flagrado dirigindo o Porsche do empresário.Segundo o TRF, o afastamento do magistrado foi uma medida administrativa, portanto, não impede a apreciação da medida judicial.
Fonte: migalhas.com.br